Clima
--°C
Sorriso, MT

STF mantém em vigor lei de Sorriso que proíbe uso de banheiros conforme identidade de gênero

Receba todas as notícias do CN News MT no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade da Lei nº 3.465/2023 do município de Sorriso (MT), que determina o uso de banheiros e vestiários públicos de acordo com o sexo biológico dos usuários. A decisão confirma o entendimento do ministro Flávio Dino, que havia rejeitado uma ação apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) contra a norma.

A Antra argumentava que a lei municipal é inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. No entanto, o relator considerou que o caso deve ser inicialmente analisado pela Justiça de Mato Grosso, e não diretamente pelo Supremo.

“Há meio processual adequado para afastar eventual lesão a preceito fundamental de forma ampla e imediata. O ajuizamento direto no STF afronta o princípio da subsidiariedade”, afirmou Dino em seu voto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques (com ressalvas). Gilmar Mendes e Edson Fachin divergiram.

FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:  GRUPO DO WHATSAPPINSTAGRAM DO CN NEWS MT

A entidade autora sustentava que o Supremo já havia dispensado o requisito da subsidiariedade em casos semelhantes, como nas ações que derrubaram leis municipais contrárias à chamada “ideologia de gênero”. Flávio Dino, porém, destacou que aqueles precedentes envolviam temas de competência da União, o que justificava a atuação direta da Corte.

O ministro também criticou o pedido da associação para barrar futuras leis municipais com conteúdo semelhante, afirmando que o STF não pode se pronunciar sobre normas que ainda não existem.

Com a decisão, a lei de Sorriso permanece em vigor até que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgue eventual ação de inconstitucionalidade. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 17 e 24 de outubro de 2025.

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais