O conselheiro Campos Neto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou uma liminar pedida pela Prefeitura de Nova Ubiratã, que pedia a suspensão de uma decisão da própria Corte que proibiu a retirada de servidores municipais em Boa Esperança do Norte. O município, recém criado, possui funcionários efetivos que, segundo o magistrado, deverão ser ouvidos para que eles mesmo decidam onde irão querer atuar.
O prefeito Edegar José Bernardi, o “Neninho da Nevada” (UB), pedia em liminar a manutenção dos servidores de Nova Ubiratã em exercício nas unidades agora pertencentes a Boa Esperança do Norte, impedindo a emissão de novos atos administrativos até o julgamento definitivo de uma Representação de Natureza Externa que está sendo julgada pelo próprio TCE.
No final de outubro, a Corte determinou que a Prefeitura de Nova Ubiratã suspenda imediatamente qualquer ato administrativo que eventualmente tenha expedido com o objetivo de retirar de Boa Esperança do Norte os servidores públicos efetivos que atualmente prestam serviços ao município recém-criado.
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Foi ressaltado, à época, que o município ainda não conta com quadro de pessoal necessário para executar os serviços públicos de sua titularidade, dependendo dos agentes públicos vinculados aos municípios que lhe deram origem. No pedido de liminar, Neninho da Nevada apontava que a decisão não considerou os impactos administrativos e financeiros sobre Nova Ubiratã.
O prefeito argumentou que o Nova Ubiratã enfrenta redução de receitas e quadro funcional insuficiente, quadro agravado pela cessão de servidores ao novo município, o que, segundo afirmou, vem causando instabilidade e insegurança jurídica. No entanto, ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que a petição deveria ser feita através de um agravo de instrumento e não em pedido de reconsideração, e que o mesmo foi protocolado no dia 17, sendo que o prazo para interposição de recursos era até o dia 3.
“A decisão desta Relatoria buscou a permanência de uma situação já posta, qual seja, a manutenção de servidores de Nova Ubiratã que, atualmente, se encontram lotados em unidades/setores públicos que, após o desmembramento, situam-se no território do recém-criado Município de Boa Esperança do Norte. Não obstante, registro que as informações apresentadas pelo gestor serão juntadas à Representação de Natureza Externa, para serem analisadas no momento processual oportuno. Ante o exposto, decido no sentido de não receber o Pedido de Reconsideração”, diz a decisão.