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TJ critica PM ignorar depressão e reintegra soldado que receberá “bolada” após crime em Sorriso

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O comandante-geral da Polícia Militar em Mato Grosso, coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, determinou a expulsão de um cabo da corporação, condenado por receptação após ter sido flagrado com uma pistola e uma caminhonete Toyota Hilux roubadas. Também foi ordenado pelo chefe da PM, por decisão judicial, a reintegração de um soldado, expulso desde 2008, que deixou a instituição por conta de problemas oriundos da depressão e alcoolismo.

De acordo com a ação penal, G.A.M recebeu uma pistola calibre 380, com um carregador, contendo sete munições, material que ele sabia ser produto de crime. A arma havia sido roubada dias antes, em Vera, de um agente penitenciário, conforme relata um boletim de ocorrência.

À ocasião, ele foi flagrado conduzindo uma caminhoneta Toyota Hilux na BR-364 em Campo Novo do Parecis, que havia sido roubada em Sorriso. Por conta dos crimes, ele foi condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos, mas que acabaram resultando em sua expulsão da PM.

“Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve: demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar CB PM Gervásio Augusto de Mello. Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual”, diz a decisão.

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VOLTA

O comandante da PM também determinou a reintegração do soldado B.L.L.P, que havia sido expulso em 2008, após ter faltado a plantões, chegando a ser preso por isso em cinco oportunidades. O militar receberá 13 anos de salários retroativos, o que deverá gerar uma “bolada” milionária.

Em uma ação movida por ele na Justiça, foi apontado nos autos que o militar sofria de depressão e alcoolismo e que a corporação nunca o tratou como doente, inclusive tendo pedidos de ajuda negados. Foi apontado pela defesa que o policial não tinha as mínimas condições de responder pelo processo administrativo ante a sua condição mental na época, sendo que ao retornar a sua médica esta constatou que continuava depressivo, com transtorno de ansiedade e síndrome de dependência devido ao uso do álcool.

Por conta disso, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entenderam que o Conselho de Disciplina teria cometido irregularidades na tramitação do Processo Administrativo Disciplinar e determinaram, assim, seu retorno ao cargo, medida que foi cumprida pelo comandante geral da PM. “Considerando assim a necessidade de dar fiel cumprimento a decisão judicial e ainda regularizar a vida funcional do Policial Militar Reformado em tela, resolve: reintegrar ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o ex- SD, a contar de 30/04/2008, com todos os direitos funcionais e financeiros decorrentes, sem prejuízo de abertura, caso possível, de novo procedimento administrativo”, aponta a portaria.

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