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TJ mantém “expulsão” de empresários de grupo em RJ de R$ 2 bi em MT

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O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido feito pelo ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e pelo empresário Pedro de Moraes Filho, que tentavam suspender a transferência da administração de empresas ligadas ao Grupo Safras e ao Núcleo Rossato. Na decisão, o magistrado manteve a gestão provisória do conglomerado pela AJ1 Administração Judicial até a conclusão da assembleia de credores.

O Grupo Safras protocolou um pedido de recuperação judicial em 2025, envolvendo inicialmente dívidas superiores a R$ 2,2 bilhões. O conglomerado, ligado a Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho, atua nos setores de armazenagem, processamento e comercialização de grãos e produção de biocombustíveis.

O recurso foi apresentado contra uma decisão de primeira instância que determinou a transferência provisória da administração de empresas e pessoas físicas envolvidas na ação, após deliberações tomadas na assembleia geral de credores, realizada em setembro. A reunião manteve o afastamento de Dilceu Rossato, Pedro de Moraes Filho, Cátia Regina Randon, Stella Mari Bonatto Moraes e Safras Armazéns Gerais Ltda.

Os credores também rejeitaram a permanência do antigo interventor judicial, o que foi questionado pelos empresários. Na mesma reunião, os credores aprovaram a indicação da empresa Tauá Partners Ltda para exercer a gestão interina de Cátia, Dilceu, Pedro e Stella.

Para a Safras Armazéns Gerais, foi aprovada a AJ1 Administração Judicial. Rossato e Pedro de Moraes alegavam que a votação feita pelos credores poderia estar comprometida porque os créditos dos fundos Bravano e FlowInvest ainda são alvo de questionamentos quanto à possibilidade de participação na assembleia. Eles apontavam que caso os votos dos dois credores fossem desconsiderados, a proposta de suspensão dos trabalhos da assembleia teria alcançado 53,99% dos créditos de Pedro de Moraes e 50,08% dos créditos da Safras Armazéns Gerais. Com isso, segundo a defesa, ficaria impedido que outras deliberações fossem tomadas naquela mesma sessão.

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A decisão de primeira instância, no entanto, não permitiu que a Tauá Partners Ltda assumisse imediatamente a gestão, pois o magistrado apontou a insuficiência de informações na proposta apresentada pela empresa e o pequeno intervalo até a continuação da assembleia. Com isso, o juiz atribuiu provisoriamente à AJ1 a administração de Dilceu Rossato, Pedro de Moraes Filho, Cátia Regina Randon, Stella Mari Bonatto Moraes e Safras Armazéns Gerais.

O desembargador, ao analisar o pedido, entendeu que a questão ainda depende de instrução e contraditório na primeira instância. De acordo com o magistrado, o simples registro de um resultado alternativo não permite que ele seja imediatamente adotado para anular as deliberações tomadas no cenário principal da votação.

Para o desembargador, a manutenção da decisão é necessária para evitar um vácuo de gestão. O magistrado destacou que a suspensão da ordem poderia, ao contrário do alegado pelos empresários, criar risco à própria recuperação judicial, prejudicando os credores e o funcionamento das unidades produtivas.

“Inobstante os argumentos apresentados, a suspensão da decisão geraria risco inverso à recuperação judicial, pois deixaria a condução dos negócios desprovida de representação definida, em prejuízo à coletividade de credores e ao funcionamento das unidades produtivas.  Por fim, não há perigo de irreversibilidade na manutenção da decisão do Magistrado singular, visto que a medida possui vigência limitada até a deliberação soberana da assembleia de credores. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”, diz a decisão.

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