A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Sorriso e manteve integralmente a sentença que determinou ao poder público restabelecer e garantir, de forma direta ou por meio de concessão ou permissão precedida de licitação, o serviço de recebimento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil no município. O julgamento ocorreu no âmbito do processo nº 1015731-13.2023.8.11.0040.
No voto, o desembargador relator Jones Gattass Dias destacou que o Município havia firmado, em 2013, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para regularizar ambientalmente o depósito de resíduos sólidos da construção civil e implantar uma nova estrutura adequada para a destinação desses materiais. Entretanto, mais de dez anos após a assinatura do acordo, as obrigações ainda não haviam sido integralmente cumpridas, levando o Ministério Público a promover medidas judiciais para exigir a execução do compromisso.
Segundo o magistrado, a controvérsia não está relacionada ao fechamento do antigo aterro em si, mas à forma como o encerramento foi conduzido. O voto aponta que o Município interrompeu a prestação do serviço sem disponibilizar alternativa legal, acessível e devidamente estruturada para a destinação dos resíduos gerados pelas empresas do setor.
O relator ressaltou que a legislação federal atribui aos municípios a responsabilidade pela organização e prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, seja diretamente ou mediante delegação regularmente licitada. Conforme o entendimento apresentado, o Município não poderia simplesmente deixar de prestar o serviço e transferir a responsabilidade ao setor privado sem a formalização dos instrumentos legais exigidos.
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O voto também registra que o Município informou não possuir contratos vigentes para a prestação do serviço por empresas privadas, situação que, segundo o relator, caracteriza uma delegação irregular da atividade pública. O magistrado destacou ainda que a ausência de uma solução estruturada contribuiu para o aumento dos custos aos usuários e para o descarte irregular de resíduos, gerando prejuízos ambientais e à política pública de saneamento.
Além de manter a sentença favorável à Associação Disque Entulho de Sorriso e às demais empresas autoras da ação, o TJMT também deu provimento ao recurso apresentado pelas empresas para majorar os honorários advocatícios. O valor, inicialmente fixado em R$ 2.500,00, foi elevado para R$ 10.712,54, considerando a complexidade da demanda, a relevância social da causa, o tempo de tramitação processual e o número de partes representadas.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que o Município de Sorriso adote medidas efetivas para garantir a prestação regular do serviço de recebimento e destinação dos resíduos da construção civil, em conformidade com a legislação ambiental e de saneamento básico.