O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o prefeito reeleito Edelo Marcelo Ferrari (UB) e aliados de compra de votos e abuso de poder. Edelo já foi cassado do cargo noutra ação por crime eleitoral.
Ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e segue no cargo. A denúncia apontava que cupons de desconto de circo teriam sido distribuídos junto a santinhos de campanha em um grupo de WhatsApp.
Na sentença, publicada nesta segunda-feira (15), o magistrado concluiu que as provas apresentadas eram frágeis e se resumiam a uma imagem compartilhada nas redes. Ele destacou que não houve indícios de participação direta de Edelo ou de outras pessoas investigadas no caso.
“Em sua peça inaugural, narra a parte autora que, no dia 20/09/2024, em grupo de WhatsApp denominado “OLX Brasnorte Desapega”, foi veiculada mensagem contendo cupom de desconto de circo acompanhado de santinho eleitoral da então candidata Marcela da Silva. Afirma que a conduta configura corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio, pois visava vincular o benefício econômico à obtenção de votos. Alega também que o episódio integra um contexto mais amplo de abuso de poder econômico e político, com utilização da estrutura da administração municipal e apoio de familiares do prefeito candidato à reeleição, inclusive da primeira-dama, Secretária de Assistência Social. Sustenta, ainda, que o fornecimento de cupons de desconto atrelados à propaganda eleitoral caracteriza oferecimento de vantagem indevida, afrontando a legislação eleitoral”, denunciou a coligação.
Conforme o despacho, a única testemunha ouvida afirmou ter agido por conta própria, sem conhecimento dos políticos. O magistrado ainda apontou fragilidade das provas e critica coligação autora por “abandono” do caso.
O Ministério Público também havia pedido improcedência. “A simples circulação de imagem em grupo de mensagens, desacompanhada de comprovação da autoria ou anuência dos investigados, não é suficiente para ensejar a aplicação das severas sanções previstas em lei. Aliás, a única testemunha ouvida em juízo afirmou ter agido de forma espontânea e sem o conhecimento ou consentimento dos candidatos, corroborando a tese da defesa de ausência de participação ou anuência”.
Na decisão, o juiz criticou a postura da coligação denunciante, que não compareceu à audiência nem apresentou alegações finais, atitude que, segundo ele, se assemelha ao abandono da ação. “Causa estranheza que a parte autora, após deduzir imputações de tamanha gravidade – que, se comprovadas, poderiam levar à cassação de diplomas e à declaração de inelegibilidade -, demonstre completo desinteresse pelo desfecho da causa. Tal comportamento se materializou em atos processuais concretos, notadamente ao deixar de comparecer à audiência de instrução, momento crucial para a produção das provas que poderiam dar suporte à sua tese, e, posteriormente, ao silenciar na fase de alegações finais, em um ato que se assemelha a um verdadeiro abandono da ação que propôs”, traz decisão.