Clima
--°C
Sorriso, MT

Justiça nega cassar prefeito acusado de trocar votos por circo em MT

Receba todas as notícias do CN News MT no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o prefeito reeleito Edelo Marcelo Ferrari (UB) e aliados de compra de votos e abuso de poder. Edelo já foi cassado do cargo noutra ação por crime eleitoral.

Ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral e segue no cargo. A denúncia apontava que cupons de desconto de circo teriam sido distribuídos junto a santinhos de campanha em um grupo de WhatsApp.

Na sentença, publicada nesta segunda-feira (15), o magistrado concluiu que as provas apresentadas eram frágeis e se resumiam a uma imagem compartilhada nas redes. Ele destacou que não houve indícios de participação direta de Edelo ou de outras pessoas investigadas no caso.

A ação havia sido proposta pela coligação adversária “Coragem para Mudar” (Republicanos/PP/PMB/PL), que alegava que o episódio configurava captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com suposto uso da estrutura municipal e participação de familiares do prefeito, inclusive da primeira-dama. Segundo os autos, no dia 20 de agosto de 2024, no grupo de WhatsApp “OLX Brasnorte Desapega”, foi compartilhada uma mensagem com cupom de desconto para um circo acompanhada de material de campanha da então candidata a vereadora Marcela da Silva (PSB). 

“Em sua peça inaugural, narra a parte autora que, no dia 20/09/2024, em grupo de WhatsApp denominado “OLX Brasnorte Desapega”, foi veiculada mensagem contendo cupom de desconto de circo acompanhado de santinho eleitoral da então candidata Marcela da Silva. Afirma que a conduta configura corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio, pois visava vincular o benefício econômico à obtenção de votos. Alega também que o episódio integra um contexto mais amplo de abuso de poder econômico e político, com utilização da estrutura da administração municipal e apoio de familiares do prefeito candidato à reeleição, inclusive da primeira-dama, Secretária de Assistência Social. Sustenta, ainda, que o fornecimento de cupons de desconto atrelados à propaganda eleitoral caracteriza oferecimento de vantagem indevida, afrontando a legislação eleitoral”, denunciou a coligação.

Conforme o despacho, a única testemunha ouvida afirmou ter agido por conta própria, sem conhecimento dos políticos. O magistrado ainda apontou fragilidade das provas e critica coligação autora por “abandono” do caso.

O Ministério Público também havia pedido improcedência. “A simples circulação de imagem em grupo de mensagens, desacompanhada de comprovação da autoria ou anuência dos investigados, não é suficiente para ensejar a aplicação das severas sanções previstas em lei. Aliás, a única testemunha ouvida em juízo afirmou ter agido de forma espontânea e sem o conhecimento ou consentimento dos candidatos, corroborando a tese da defesa de ausência de participação ou anuência”.

Na decisão, o juiz criticou a postura da coligação denunciante, que não compareceu à audiência nem apresentou alegações finais, atitude que, segundo ele, se assemelha ao abandono da ação. “Causa estranheza que a parte autora, após deduzir imputações de tamanha gravidade – que, se comprovadas, poderiam levar à cassação de diplomas e à declaração de inelegibilidade -, demonstre completo desinteresse pelo desfecho da causa. Tal comportamento se materializou em atos processuais concretos, notadamente ao deixar de comparecer à audiência de instrução, momento crucial para a produção das provas que poderiam dar suporte à sua tese, e, posteriormente, ao silenciar na fase de alegações finais, em um ato que se assemelha a um verdadeiro abandono da ação que propôs”, traz decisão.

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais