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STJ mantém preso assassino de casal por 800 cabeças de gado em MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Cleuco Gomes de Brito, acusado de matar o casal de fazendeiros Romildo Borges Martins e Crislene Aparecida Ferreira Alves, em Alto Boa Vista (1.100 km de Cuiabá) no começo deste ano após um desacordo comercial envolvendo a venda de 800 cabeças de gado. A decisão foi proferida pela Sexta Turma da Corte, em julgamento virtual realizado entre os dias 18 e 24 de setembro.

A defesa alegava que a prisão seria desproporcional, já que o acusado é primário e tem bons antecedentes, mas o STJ entendeu que essas condições não afastam a gravidade do crime. “O agravante, nas razões do agravo regimental, aborda questões relativas ao mérito da causa, sustentando haver ilegalidade na fundamentação de prisão preventiva, alegando confusão entre periculosidade do agente e violação da ordem pública, bem como desproporcionalidade da medida cautelar diante da primariedade e dos bons antecedentes”, pediu a defesa.

O colegiado, por unanimidade, não conheceu o recurso apresentado pela defesa de Cleuco. O relator, ministro Og Fernandes, destacou que os advogados não enfrentaram adequadamente os fundamentos da decisão anterior, que havia rejeitado o habeas corpus por considerá-lo substitutivo de recurso próprio.

Assim, aplicou-se a Súmula 182 do STJ, que impede o processamento de agravos regimentais quando não há impugnação específica. Na decisão, o STJ reiterou que não houve flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da liberdade. O tribunal ressaltou que a prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos.

Segundo as investigações da Polícia Civil, o crime ocorreu após Cleuco procurar Romildo para cobrar uma dívida relacionada à negociação de gado. Durante a discussão, Crislene tentou intervir, mas foi atingida por dois disparos.

Em seguida, o suspeito atirou contra Romildo, que também morreu no local. “Consoante se extrai dos autos, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, pois o agravante teria praticado o delito de homicídio contra duas vítimas, por motivo fútil (cobrança de dívida) e mediante disparo de fogo”, traz decisão.

Após os assassinatos, Cleuco fugiu para uma região de mata em Alto Boa Vista e, dias depois, foi localizado em uma caminhonete Hilux na BR-153, em Goiás, por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 30 de janeiro.

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