O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) propôs uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, por conta de irregularidades na execução de um contrato. O órgão ministerial citou que a JMM Terraplanagem Ltda, contratada para realizar a construção de três unidades de saúde, foi criada dias antes do ex-gestor assumir seu mandato e demorou quase 4 anos para entregar uma obra que deveria demorar menos de um ano.
Na ação, o MP-MT aponta que a JMM Terraplanagem Ltda venceu uma concorrência pública realizada pela Prefeitura de Alta Floresta em 2014, que previa a construção das unidades básicas de saúde dos bairros Universitário, Vila Nova e Bom Pastor, pelo valor global de R$ 1.406.776,80, com prazo de entrega para 31 de dezembro daquele ano. Após a assinatura do contrato, foram acrescentados oito aditivos, acrescentando valores a serem pagos pela Prefeitura e aumentando o prazo para entrega da obra.
No entanto, mesmo com o município concedendo três anos e meio para execução dos trabalhos, apenas a unidade do bairro Vila Nova foi entregue, em agosto de 2016. No mês seguinte, a Procuradoria Municipal opinou pela rescisão do contrato por descumprimento com a aplicação das penalidades cabíveis e inabilitação da empresa para participar de licitações.
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No entanto, nenhuma providência foi tomada pelo ex-prefeito. Uma perícia, inclusive, constatou o pagamento de R$ 8 mil pelo serviço de reboco e pintura externa do muro da unidade Vila Nova, que sequer foram executados.
Segundo o MP-MT, o ex-prefeito e a empresa praticaram atos ilícitos que configuram improbidade administrativa e causaram prejuízos ao erário. Foi citado, como exemplo, que o primeiro aditivo, firmado menos de dois meses após a celebração do contrato, aumentou o valor do mesmo em R$ 237.021,96, sem qualquer justificativa. “A intenção deliberada do gestor em beneficiar a referida empresa resta inconteste, notadamente diante do fato de que, mesmo não tendo concluído as obras e entregue as construções com defeitos, devidamente constatados à época, nenhuma medida de responsabilização eressarcimento foi adotada”, diz a denúncia.
O MP-MT pontuou ainda que a empresa foi constituída dias antes do ex-prefeito assumir seu primeiro mandato e, além das obras das unidades básicas de saúde, também foi a responsável pela reforma no terminal rodoviário da cidade, entre outras licitações e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades em relação a uma das intervenções. “Assim, plenamente cabível a responsabilização dos demandados pelo ato de improbidade administrativa por eles perpetrado. No mérito, após regular instrução, seja julgado procedente o feito, condenando os requeridos Asiel Bezerra de Araújo e JMM Terraplenagem Ltda ME, por seu representante legal, José Manuel Martins Esteves, pela prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429/1992, aplicando-se, ainda, as sanções previstas no artigo 12, inciso II do referido diploma, bem como condenando os requeridos ao ressarcimento integral do dano, acrescido de multa civil, em valor a ser posteriormente liquidado”, aponta a petição.