No voto que manteve a cassação do presidente da Câmara de Brasnorte, vereador Reginaldo Carreirinha (MDB), a desembargadora Juliana Maria da Paixão Araújo, relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), destacou que as ofensas contra o então candidato à prefeito Eric Fantin (PL) ultrapassaram a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar. O ‘conservador’ que era delegado da Polícia Civil, mas acabou demitido, foi derrotado por uma diferença de 155 votos por Edelo Ferrari (MDB), cassado posteriormente por compra de votos de indígenas da região com frangos congelados, fraldas, dinheiro e combustível.
Tanto a perda do mandato como a inelegibilidade do emedebista seguem mantidas e a decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral no dia 6 de novembro, dia em que Carreirinha completou 41 anos de idade. O acórdão foi disponibilizado nesta quarta-feira (19) e nele constam as diversas ofensas contra o liberal.
Entre os xingamentos proferidos pelo vereador cassado contra o ex-delegado da Polícia Civil estão “fofoqueiro, mentiroso, namorado prevalecido, canalha, cretino, sem caráter, vagabundo, vigarista e vergonha do PL” além de acusar falsamente Fantin de ser pedófilo, “mexer com mulher casada”, ter “um monte de amante” e inclusive o acusando de pagar pix para elas.
“Não sei como uma família coloca um inseto desse dentro de casa. Um homem desse nem água deixo entrar para beber. […] Ele mexeu com uma criança de 12 anos, vai ser provado, é um monstro, não respeita as mulheres. Um candidato que trai a mulher, mexeu com adolescente que não quis saber dele e mostrou pro namorado e ele ameaçou o namorado. Eu vou provar, espera ele registrar a campanha que mostro a canalhice, a vagabundagem dele”, diz um dos trechos.
Em outra ofensa, Carreirinha projeta que caso Eric seja eleito, iria “trair a população” que nem teria feito com a esposa, em referência ao vídeo íntimo divulgado do delegado com uma garota de programa. À época, o candidato alegou que o casamento “não ia bem” e afirmou que processaria quem filmou e divulgou o conteúdo. Um homem foi preso por espalhar a filmagem em grupos de WhatsApp.
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Ao votar, a desembargadora destacou que Carreirinha fez uso indevido da Tribuna da Câmara para ofender Fantin com falas que “ultrapassaram e muito a liberdade de expressão”. Além disso, em grupos de WhatsApp, o vereador difamava e atacava a honra do então candidato ao pleito, inclusive ameaçando divulgar os vídeos íntimos dele, algo que de fato ocorreu durante a corrida eleitoral.
“Observa-se que o conteúdo de seus discursos exorbita o limite da crítica política inerente aos debates no período que antecede as eleições, por apontar fatos com potencial para prejudicar a imagem do candidato ao cargo majoritário, e induzir os munícipes a um estado de verdadeira repulsa ao ofendido”, descreveu a magistrada.
No voto a desembargadora constatou que as ofensas quebraram isonomia e a legitimidade do pleito eleitoral que deveria ter sido pautado no debate de ideias e propostas e não em ataques pessoais, ainda mais em uma cidade com 12 mil habitantes.
Por 5 a 2 o Tribunal Eleitoral acompanhou o voto da relatora para cassar e manter inelegível Carreirinha. Foi determinada ainda a retotalização dos votos obtidos para o cargo de vereador em Brasnorte.