O conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou no último dia 17 a criação de uma força-tarefa, através da abertura de uma Tomada de Contas Especial, para averiguar possíveis irregularidades na execução de obras oriundas de uma emenda parlamentar de R$ 26 milhões. Na decisão, o magistrado apontou que existem indícios de superfaturamento, além da falta de transparência em relação ao uso dos recursos.
A auditoria foi instaurada pelo TCE para verificar a transparência, rastreabilidade e regularidade da aplicação dos recursos recebidos da União através de uma emenda parlamentar do ministro da Agricultura, Carlos Favaro (PSD), que deveria ser aplicada em obras públicas em Jangada, que é comandada pelo prefeito Roerginho Meira (PSD), aliado de Fávaro. Um relatório preliminar da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura do Tribunal constatou uma deficiência no planejamento, execução, fiscalização, recebimento e na manutenção de três contratos.
Os três previam a pavimentação asfáltica em regiões de Jangada, sendo eles na comunidade Nova Esperança, com custo de R$ 3.829.515,68, e no bairro Altos da Jangada, tendo sido pagos R$ 11.416.104,85, ambas realizadas pela Aliança Construtora e Locação de Equipamentos. Também era apurado o mesmo procedimento realizado nas comunidades Ribeirão Abaixo, Ponte Velha e Mato Grosso Abaixo, feitos pela Miloca Locação de Equipamentos e Pavimentação, por R$ 11.268.232,62.

O custo total dos três procedimentos foi de R$ 26.513.853,20 e, segundo o TCE, foram constatadas falhas construtivas e orçamentárias relacionadas a execução dos contratos, com despesas pagas em valores superiores ao praticado no mercado, seja pela quantidade medida acima da executada ou pela qualidade de itens inferior ao contratado, caracterizando superfaturamento e enriquecimento sem causa de particulares. Em um relatório, a Secex Obras argumentou que as constatações demonstradas e detalhadas nos achados de auditoria indicam a inobservância de regras relativas à prestação de contas e de transparência.
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Além disso, foram apontados indícios de superfaturamento por quantidade, qualidade e preços, assim como riscos de agravamento da lesão ao patrimônio público, solicitando assim o acionamento das empresas para reparação dos defeitos verificados nas obras. Também foi solicitado pela Secex Obras a conversão da auditoria em uma Tomada de Contas Especial, para apuração das responsabilidades e a possível aplicação de sanções e ressarcimento dos valores recebidos irregularmente.
Em sua decisão, Sérgio Ricardo destacou as inconsistências na prestação de contas da aplicação de recursos públicos, as deficiências na transparência ativa e os indícios robustos de superfaturamento. O conselheiro entendeu que não haviam motivos para concessão de liminar para o reparo imediato das intervenções, por não terem sido juntados aos autos elementos que indiquem a progressão acelerada ou irreversível dos danos, nem a demonstração de que uma eventual reparação futura se tornaria mais onerosa, inviável ou tecnicamente comprometida.
No entanto, ele acatou o pedido da Secex Obras para abertura da Tomada de Contas Especial. “À luz de tais premissas, entendo por indeferir o pedido de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de eventual reanálise da medida em momento futuro. Por fim, considerando a existência de indícios de dano ao erário constatados no curso da fiscalização, determino a conversão da Auditoria em Tomada de Contas Especial, para aprofundamento da instrução, apuração de responsabilidades, aplicação das sanções cabíveis e eventual ressarcimento ao erário”, diz a decisão.