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Derrotado em disputa a prefeito vai devolver R$ 90 mil em Sorriso

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A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, condenou o ex-candidato a prefeito de Sorriso, Leandro Damiani, o “Damiani da TV” (MDB), juntamente com a sua vice na coligação, Cláudia Negrão (Novo), a devolverem R$ 90,5 mil ao Tesouro Nacional. O valor é referente a valores repassados de forma irregular a candidatos a vereador e oriundos do fundo eleitoral.

De acordo com os autos, Leandro Damiani recebeu R$ 750 mil oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No entanto, parte desse valor foi repassado a candidatos a vereador de diversos partidos, totalizando R$ 90,5 mil. Por conta disso, um parecer técnico opinou pela aprovação das contas do ex-candidato a prefeito com ressalvas, determinando a devolução do montante detectado para o Tesouro Nacional.

Segundo o relatório, o somatório dos repasses irregulares representa aproximadamente 12,07% do total de FEFC recebido. Na sentença, foi pontuado que os candidatos a prefeito concorrem em coligação, enquanto os postulantes a uma cadeira de vereador disputam o pleito isoladamente.

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“Esse desenho constitucional e normativo impede que a coligação na eleição majoritária seja utilizada como fundamento para legitimar repasses de FEFC a candidaturas proporcionais de outras legendas, justamente porque, para o pleito proporcional, não há coligação a amparar ‘aliança formal’ entre partidos distintos”, diz trecho da decisão.

A magistrada apontou, na decisão, que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) entende que o repasse de recursos do FEFC por candidatos majoritários a candidatos proporcionais filiados a partidos distintos, ainda que integrantes de coligação majoritária, configura irregularidade grave. No entanto, a legislação prevê que quando as transferências forem inferiores a 20% do total recebido, sem sinais de má-fé, admite-se a aprovação com ressalvas, com a determinação de devolução do valor ao Erário.

“Ante o exposto, julgo aprovadas com ressalvas as contas de campanha de Leandro Carlos Damiani e Cláudia Pereira Braga Negrão, referentes às Eleições Municipais de 2024, no Município de Sorriso. Determino o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 90.564,00, por se tratar de recursos do FEFC aplicados em desconformidade com a disciplina normativa”, aponta a sentença.

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