A Justiça de Sorriso homologou, recentemente, o laudo pericial que declara a inimputabilidade de um homem acusado de tentativa de homicídio e incêndio criminoso no assentamento Alvorecer. Com a decisão, o magistrado Rafael Deprá Panichella reconheceu que o réu era incapaz de compreender o caráter ilícito de suas ações no momento dos fatos, ocorridos em agosto de 2024.
O Caso
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o ataque foi descrito como um episódio “absolutamente desarrazoado”. Sem qualquer motivação aparente, o acusado se aproximou de um vizinho que trabalhava em uma propriedade rural e desferiu diversos golpes utilizando um cutelo.
A vítima foi atingida na cabeça, mãos e punhos, mas conseguiu escapar do agressor e buscar refúgio em uma área de mata. Após o ataque, o homem ainda ateou fogo à vegetação do loteamento. As chamas se alastraram e chegaram a danificar a residência de um terceiro morador da localidade.
Diagnóstico e Decisão Judicial
O exame pericial foi decisivo para o rumo do processo. O laudo concluiu que o acusado apresentava um quadro de Transtorno Psicótico Não Orgânico Não Especificado (CID-10: F29). Segundo o documento:
-
Houve perda total de contato com a realidade.
-
O juízo crítico estava severamente comprometido.
-
O estado psicótico agudo impediu a autodeterminação do indivíduo.
“A sentença reconhece que ele agiu sem capacidade de compreensão da ilicitude de sua conduta”, destaca o processo.
Próximos Passos
Com a homologação da inimputabilidade, o processo penal sofre uma alteração em seu rito. O réu não fica sujeito a uma pena de reclusão comum (prisão), mas sim à aplicação de medidas de segurança. O objetivo dessas medidas, previstas no Código Penal, é o tratamento psiquiátrico compulsório, visando cessar a periculosidade e garantir a assistência médica necessária ao custodiado.