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Juiz proíbe prefeito de Sinop de exigir certidão negativa de débitos para pagar obra já executada

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O juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop (500 km de Cuiabá), concedeu liminar parcial para impedir que a Prefeitura de Sinop exija certidão negativa de débitos (CND) como condição para pagar serviços já executados e dar continuidade a um aditivo contratual em vigor firmado com a empresa Pissinatti Empreendimentos Ltda.. A decisão alcança atos atribuídos ao prefeito Roberto Dorner (PL) e ao secretário municipal de Obras, Vilmar Scherer

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O caso envolve o Contrato Administrativo nº 053/2023, decorrente de concorrência pública para obras de infraestrutura urbana, como pavimentação, drenagem, sinalização e passeio com acessibilidade. A empresa alegou que, embora estivesse regular quando venceu a licitação e assinou o contrato, o Município passou a condicionar medições, pagamentos e a execução do aditivo à apresentação de CND municipal, em razão de multa administrativa que está sendo discutida judicialmente.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a regularidade fiscal é exigível para a contratação e para novas prorrogações de contratos administrativos, mas ressaltou que, no caso concreto, a exigência foi feita no meio da execução, sem previsão contratual, e após a prorrogação já ter sido formalizada. Para o juiz, essa conduta caracteriza sanção política, prática vedada pelo ordenamento jurídico, por utilizar o contrato como meio indireto de cobrança de débito.

Ao analisar o pedido liminar, Wrubel Junior destacou a presença dos requisitos legais: a probabilidade do direito, diante da ausência de cláusula que autorizasse a retenção de pagamentos por falta de CND durante a execução, e o perigo da demora, já que o contrato tem prazo final próximo, em janeiro de 2026. Segundo a decisão, impedir pagamentos e medições poderia paralisar a obra, causando prejuízo ao interesse público e custos adicionais ao Município.

A liminar, contudo, não afasta definitivamente a exigência de regularidade fiscal. O juiz delimitou que a suspensão da CND vale apenas para os pagamentos de serviços já realizados e para a continuidade do aditivo vigente até o término do prazo atual. Caso haja novo aditivo após janeiro de 2026, a empresa deverá apresentar CND ou certidão positiva com efeitos de negativa.

Com a decisão, a Prefeitura fica impedida de bloquear pagamentos do contrato em curso por ausência de CND, enquanto a discussão sobre a multa segue pelas vias próprias, no âmbito administrativo ou judicial.

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