Os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde enfrentam, a partir do próximo dia 22, o julgamento pelo Tribunal do Júri em Nova Mutum/MT, acusados de planejar e executar o assassinato da produtora rural Raquel Cattani, de 26 anos. A vítima era filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e foi morta com 34 golpes de faca dentro da própria residência, no Assentamento Pontal do Marape, em julho de 2024.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Romero, ex-marido da vítima, não aceitava o fim do relacionamento de cerca de dez anos e teria sido o mentor do crime. A acusação sustenta que ele ofereceu R$ 4 mil ao irmão Rodrigo para que executasse o assassinato.
Na noite de 18 de julho, Rodrigo teria invadido a casa de Raquel e aguardado sua chegada. Assim que a vítima entrou no imóvel, foi atacada de forma violenta e morreu ainda no local. Após o crime, o assassino furtou diversos pertences e fugiu utilizando a motocicleta da própria vítima. O corpo foi encontrado no dia seguinte pelo pai.
Romero foi denunciado por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo torpe, meio cruel, emboscada, promessa de recompensa e feminicídio. Já Rodrigo responde pelos mesmos crimes, além de furto qualificado.
Pelo Código Penal, basta uma qualificadora para que o homicídio tenha pena máxima de 30 anos de prisão, podendo as demais circunstâncias agravarem a condenação na dosimetria. No caso de Rodrigo, o furto qualificado, previsto no artigo 155, pode acrescentar até oito anos de prisão, elevando a pena total para até 38 anos em regime fechado.
O julgamento será presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara Criminal de Nova Mutum, que estabeleceu regras rígidas para a sessão: está proibida qualquer forma de transmissão ao vivo, filmagem ou uso de equipamentos eletrônicos no plenário, tanto por parte do público quanto da imprensa.
Como o crime ocorreu em julho de 2024, os réus respondem por homicídio qualificado com a qualificadora de feminicídio, conforme a Lei nº 13.104/2015, que previa pena máxima de 30 anos.
Em outubro do mesmo ano, o feminicídio passou a ser um crime autônomo, com pena de até 40 anos de prisão, após a sanção da Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, de autoria da então senadora Margareth Buzetti (PP). No entanto, por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, a nova legislação não se aplica ao caso.
O julgamento é aguardado com grande expectativa e deve mobilizar atenção estadual, tanto pela brutalidade do crime quanto pelo envolvimento de um agente político de destaque no estado.