O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim Tribunal, mandou suspender, de forma imediata, parte de um pregão de R$ 1,5 milhão da Prefeitura de Santa Carmem (503 km de Cuiabá) após identificar falhas graves na formação dos preços de serviços como soldador, vidraceiro, jardineiro e assentamento de revestimentos. A informação foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou na sexta-feira (23).
A decisão determinou a paralisação dos efeitos das Atas de Registro de Preços do Pregão Presencial 22/2025. A decisão foi tomada após análise técnica que apontou falhas relevantes na formação dos preços, especialmente por não terem sido adotados os parâmetros exigidos pela Lei 14.133/2021 para serviços comuns de engenharia.
Segundo o conselheiro, ficou caracterizado, em análise preliminar, que “a estimativa do valor da contratação não observou os parâmetros legalmente estabelecidos para obras e serviços de engenharia”, em especial a utilização do SINAPI, acrescido de BDI e encargos sociais. Dados do Radar de Compras Públicas do próprio TCE mostram discrepâncias expressivas entre os valores estimados pela prefeitura, os preços contratados e os referenciais oficiais.
A Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex Obras) afirmou que o planejamento da licitação foi “meramente formal”, sem memórias de cálculo, metodologia estimativa ou justificativas técnicas para os quantitativos adotados. A área técnica também apontou que a prefeitura utilizou decreto municipal aplicável a “bens e serviços em geral”, o que foi considerado inadequado para o objeto licitado.
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Outro ponto destacado foi a adoção do critério de medição por “hora trabalhada”, sem parâmetros objetivos de produtividade. Para o TCE, isso é “inadequado e potencialmente lesivo ao erário”, pois permite que produtividades completamente diferentes sejam tratadas como regulares, “privilegiando a ineficiência”.
A unidade técnica ainda sustentou que as diligências feitas pela prefeitura para comprovar a exequibilidade de propostas com valores inferiores a 50% do preço estimado foram “meramente formais”, sem demonstração técnica consistente da viabilidade econômica. Em defesa, a Prefeitura de Santa Carmem reconheceu que o objeto se enquadra como serviço comum de engenharia, mas alegou que são serviços de baixa complexidade, voltados a manutenção predial rotineira, como troca de torneiras, pintura e jardinagem.
O município sustentou que, “ainda que não tenha sido adotado o SINAPI com BDI e encargos sociais, os preços homologados mostram-se compatíveis e, em alguns itens, inferiores aos referenciais do SINAPI, de modo que não há sobrepreço, dano ao erário ou restrição à competitividade”. A gestão municipal também afirmou que os quantitativos foram definidos com base em histórico de contratações similares e que, por se tratar de sistema de registro de preços, os serviços são demandados conforme a necessidade. Disse ainda que eventuais falhas seriam formais e passíveis de saneamento, e que a anulação do certame poderia comprometer a continuidade de serviços essenciais.
Mesmo assim, o conselheiro destacou que a irregularidade na pesquisa de preços ficou evidenciada e que, embora o procedimento esteja em estágio avançado, com atas já parcialmente executadas, a suspensão pontual de itens específicos se mostra necessária para preservar o interesse público até o julgamento definitivo. “Decido conceder parcialmente a tutela provisória de urgência solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, para determinar ao Prefeito Municipal de Santa Carmem, Sr. Pablo Liberal Bortolas, que: a) de forma imediata, suspenda os efeitos das Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial 22/2025, apenas em relação aos itens 1 (Soldador), 8 (Jardineiro – corte de grama), 11 (Assentamento de revestimentos) e 12 (Vidraceiro), até o julgamento de mérito desta representação ou nova deliberação em contrário; b) se abstenha de autorizar novas contratações ou adesões vinculadas aos itens mencionados acima; c) comunique formalmente a suspensão a todos os órgãos ou entidades que eventualmente tenham aderido ou pretendam aderir aos itens suspensos das Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial 22/2025”, traz decisão do TCE.