A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão de Maria de Lourdes Pipper Peron, e dos filhos dela, Adriano Peron e Diomar Peron, condenados pelo assassinato do produtor rural Adelfo Borghezan Peron. Segundo a sentença, antes de colocarem o plano em prática, a esposa costumava dizer que o marido “fedia à merda de vaca” e que “daria um fim nele”.
O crime ocorreu em 2008, na zona rural do município de Vera. Na trama familiar, os condenados tentaram forjar um falso suicídio do fazendeiro, mas tal versão foi se sustentou com o avanço das investigações.
Na decisão, proferida no dia 6 deste mês, a desembargadora entendeu que não há ilegalidade manifesta na execução provisória da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri e reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados”, traz trecho.
FEDIA À MERDA DE VACA
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o assassinato foi premeditado e motivado por conflitos familiares e interesses patrimoniais. Na sentença de pronúncia, o juiz destacou que Maria de Lourdes, esposa da vítima à época, mantinha um relacionamento conturbado com o produtor rural e não escondia o desprezo. “Sendo recorrentes os episódios em que ela afirmava que o marido fedia à ‘merda de vaca’ e que ‘daria um fim nele’”, aponta trecho dos autos.
Conforme apurado, o crime ocorreu durante a madrugada, na Chácara Santa Maria. Aproveitando-se do repouso da vítima, Maria de Lourdes desferiu três golpes de faca, que perfuraram o pulmão esquerdo de Adelfo. Ainda com vida, o produtor rural foi colocado em uma camionete pelos filhos Adriano e Diomar e levado até um galpão da propriedade. Lá, segundo a acusação, os dois penduraram o pai com uma corda no pescoço, provocando sua morte por asfixia mecânica. “A morte ocorreu por asfixia mecânica, por enforcamento, tendo como fatores coadjuvantes lesões perfurocortantes em tórax à esquerda, com lesão de pulmão esquerdo”, apontou laudo.
Após a execução, o trio tentou simular um suicídio. O corpo foi lavado e o local do crime limpo para apagar vestígios. A denúncia aponta que Tamires Paula Tonin, nora da vítima, teria participado da limpeza da cena para reforçar a farsa embora ela tenha sido absolvida posteriormente por falta de provas.
Segundo o Ministério Público, a encenação não convenceu a perícia, que descartou qualquer hipótese de suicídio. “Os réus não apenas tiraram a vida de Adelfo Peron, mas tentaram encobrir o crime com uma encenação de suicídio, o que demonstra o grau de frieza e premeditação”, afirmou o promotor Daniel Luiz dos Santos durante o julgamento.
No habeas corpus, a defesa alegou que os réus responderam ao processo em liberdade por quase 17 anos, não representam risco e que a condenação seria contrária às provas. Também apontou supostas falhas periciais. A desembargadora, porém, afastou os argumentos neste momento processual.“As teses defensivas demandam revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus em sede de tutela de urgência”, escreveu.