A retirada de um corpo de um túmulo sem qualquer aviso à família e a exposição do cadáver durante a abertura de uma nova sepultura levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação por dano moral fixada em R$ 10 mil contra o município de Matupá. A decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Consta no processo que em outubro de 2020, a mãe foi até o Cemitério Municipal de Matupá para fazer melhorias no túmulo do filho, falecido no dia07 de agosto de 2020, mas ao chegar no local ela foi informada pelo coveiro que o corpo do filho não estava no mesmo local em que fora sepultado. A mulher não foi comunicada previamente sobre a remoção.
A mulher relatou no processo que o coveiro abriu o novo túmulo, fazendo com que ela e demais familiares vissem o corpo em decomposição para confirmar se a troca foi feita “corretamente”. A situação fez com que ela pedisse indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, mas decisão da Vara Única de Matupá julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora a partir do ocorrido.
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A indenização por dano moral foi mantida em R$ 10 mil. Os magistrados entenderam que o valor é adequado à gravidade da situação e atende ao caráter de compensação pelo sofrimento vivido, sem gerar enriquecimento indevido. O colegiado também decidiu que a atualização do valor seguirá um único índice oficial, conforme regra constitucional em vigor, ajustando apenas a forma de cálculo da condenação.
Já o pedido da autora para aumentar o valor da indenização não foi analisado, porque foi apresentado de maneira incorreta no processo. Além disso, o Município foi isentado do pagamento das custas judiciais, conforme prevê a legislação estadual.