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Isenção do IPTU pode ser solicitada por contribuintes que atendam critérios legais em Sorriso

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Contribuintes que completaram 65 anos até 31 de dezembro do ano anterior, pessoas que adotaram crianças com guarda definitiva ou processo concluído e pais ou responsáveis por crianças com deficiência — incluindo autistas — estão entre os públicos que podem solicitar o benefício.

Também têm direito à isenção aposentados ou pensionistas que possuam apenas um imóvel e residam nele; beneficiários de programas sociais do Governo; além de pessoas com doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson ou Alzheimer, e cidadãos com deficiência física ou mental que os incapacite para o trabalho.

Desde 2018, o morador que atende aos critérios, reside no município e possui apenas um imóvel pode solicitar a isenção mesmo que não more nele. Já quem possui mais de um imóvel pode requerer o benefício para aquele em que efetivamente reside. Em todos os casos, é obrigatório comprovar residência em Sorriso.

Documentação necessária

Para dar entrada no pedido, o contribuinte deve apresentar:

  • Documento do imóvel (matrícula atualizada, escritura ou contrato de aquisição);

  • Documentos pessoais do proprietário;

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  • Comprovante atualizado de participação em programa social, quando for o caso;

  • Laudo médico, nos casos de doenças graves ou deficiência que incapacite para o trabalho;

  • Laudo médico das crianças com deficiência;

  • Decisão judicial homologada, em caso de adoção.

A solicitação precisa ser renovada todos os anos por meio de processo administrativo no Departamento de Tributação.

Em caso de dúvidas, o atendimento pode ser feito pelo telefone ou WhatsApp (66) 3545-4700, ou presencialmente na Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

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