O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou novo recurso do ex-governador Blairo Maggi e manteve uma ação por improbidade administrativa que pede o ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos contra ele e mais nove envolvidos.
A decisão, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (17).
Além do ex-governador, também respondem à ação os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (Chico Lima); o procurador João Virgílio do Nascimento; a Construtora Andrade Gutierrez e os ex-diretores Rogério Norá de Sá e Luiz Otávio Moura; o empresário Valdir Piran e sua empresa, a Piran Participações e Investimentos Ltda.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, entre os anos de 2009 e 2011, o Governo do Estado pagou R$ 276 milhões à empreiteira como quitação de precatórios judiciais resultantes de uma dívida do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).
O MPE afirmou, no entanto, que o pagamento dos precatórios se deu de forma ilegal para obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário.
No recurso, a defesa tentava reverter decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá para obter julgamento antecipado parcial do mérito e excluir da ação os precatórios 37/97 e 39/97, sob o argumento de que laudo da Contadoria Judicial apontou inexistência de dano ao erário nesses dois títulos.
O pedido, porém, foi rejeitado pelo colegiado, que entendeu ser necessária a continuidade da instrução processual.
Segundo a relatora, embora os cálculos técnicos indiquem que não houve pagamento acima do valor devido em dois dos três precatórios questionados, ainda permanecem pontos centrais a serem esclarecidos, especialmente a eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, a presença de dolo e a configuração de prejuízo ao erário.
Para a magistrada, o julgamento antecipado parcial previsto no artigo 356 do Código de Processo Civil é faculdade do juiz, e não obrigação.
“A aplicação de mencionado dispositivo, no entanto, representa uma faculdade conferida ao magistrado, e não uma obrigação. Cabe ao condutor do processo, como destinatário final da prova, avaliar a conveniência e a oportunidade de proferir uma decisão parcial, considerando a complexidade da causa e a necessidade de uma visão integral dos fatos para a formação de seu convencimento”, escreveu.
A relatora destacou que, em ações de improbidade administrativa, a produção de provas é indispensável para verificar o elemento subjetivo da conduta dos réus, requisito exigido pela atual redação da Lei de Improbidade Administrativa.
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“A constatação da ausência de dano em parte dos fatos narrados não autoriza, por si só, a cisão do julgamento quando remanescem controvérsias relevantes sobre a responsabilidade dos agentes e a presença de dolo”, registrou no voto.
A desembargadora ainda ressaltou que os cálculos técnicos da contadoria, embora relevantes, não esgotam o objeto da demanda, pois ainda é necessário apurar a responsabilidade dos envolvidos e a efetiva configuração de prejuízo ao erário.
“A circunstância de não ter havido pagamento excedente em dois dos três precatórios não exclui, por si só, a necessidade de investigar a intenção dos agentes envolvidos nas operações, pois a configuração do ato de improbidade administrativa depende da demonstração do dolo, conforme a nova redação da Lei nº 8.429/92″.
A ação
Segundo o MPE o pagamento dos precatórios a Andrade Gutierrez resultaram num prejuízo de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos.
O Ministério Público citou que em depoimento ao Ministério Público Federal, o ex-governador Silval Barbosa, que na época era vice-governador, revelou que a motivação do pagamento dos precatórios foi obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário V.P.
Segundo o MPE, para esconder o verdadeiro motivo da transferência de recursos, a Andrade Gutierrez e a empresa de investimentos assinaram um contrato de cessão de direitos creditórios.
O Ministério Público disse que se tratou de um ato jurídico simulado, sem correspondência com a realidade, apenas para facilitar a “legalização da propina”.
Conforme o MPE, para dar aparência de legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, o grupo engendrou “um esquema ardiloso” que envolveu até mesmo “ludibriar o setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez.
Conforme a legislação, o pagamento de precatórios deve obedecer uma lista em ordem cronológica.