O juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde (a 333 km de Cuiabá), suspendeu um contrato de R$ 1 milhão firmado entre a Câmara Municipal e a empresa MHPRO Serviços e Engenharia, em razão de indícios de direcionamento e fraudes. O objeto do contrato trata-se de um projeto arquitetônico completo e acompanhamento técnico para a construção de uma nova sede do Legislativo.
Para a suspensão, o magistrado levou em consideração o fato de que o contrato foi firmado mediante “carona” a uma Ata de Registro de Preços de Chapada dos Guimarães, quando o correto seria a realização de licitação própria. Além disso, o juiz reconheceu que a proposta da empresa foi apresentada antes da demanda administrativa e do estudo técnico preliminar.
“Quanto ao perigo de dano, este é evidente e de natureza financeira. A continuidade da execução de um contrato eivado de nulidades acarreta o escoamento de vultosos recursos públicos; o valor total ultrapassa um milhão de reais, dificultando a futura recomposição do erário”, diz trecho da decisão.
A suspensão atende a um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde e seu presidente, vereador Airton Callai (Republicanos), para suspender o contrato milionário com a MHPRO Serviços e Engenharia.
O MP sustenta que houve graves irregularidades na contratação da empresa, que foi operada mediante adesão, ou “carona”, a uma Ata de Registro de Preços originária de certame promovido pelo município de Chapada dos Guimarães.
De acordo com o Ministério Público, o objeto do contrato não pode ser classificado como “serviço comum de engenharia”. Assim, sua contratação via Sistema de Registro de Preços e modalidade pregão é contrária à lei.
Além disso, o MP apontou indícios de direcionamento e fraude, destacando que a empresa apresentou proposta técnico-comercial em março de 2025, data anterior à própria formalização da demanda administrativa, datada de abril de 2025. A proposta também foi apresentada antes da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, datado de maio de 2025.
Em relação ao procedimento de adesão à ata de registro de preços para objeto de natureza singular, a chamada “carona”, o juiz Evandro Rodrigues destacou que a legislação exige que o objeto do contrato seja padronizado. Nesse ponto, o magistrado concordou com o MP e ressaltou que a elaboração de projetos arquitetônicos para a construção de uma nova sede administrativa não se enquadra como serviço comum de engenharia, mas sim como serviço técnico especializado, que exigiria licitação própria.
“Trata-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, o que, em tese, exigiria licitação própria ou, no mínimo, critérios de julgamento de ‘técnica e preço’, sendo incompatível com a celeridade e a padronização do registro de preços por menor preço”, destacou o magistrado.
Contudo, o mais grave, segundo o juiz, é a irregularidade cronológica detectada no que diz respeito à data de apresentação da proposta comercial da empresa MHPRO.
Conforme destacou Evandro Rodrigues: “O planejamento deve preceder a escolha, e não o contrário”.
Já foi pago à MHPRO Serviços e Engenharia o valor de R$ 241.822,33. Agora, com a decisão da Justiça, novos pagamentos não poderão ser feitos e nenhum ato de execução do referido contrato poderá ser praticado até o julgamento do caso.
De acordo com a decisão, o juiz fixou multa de R$ 1 mil ao presidente da Câmara de Lucas do Rio Verde em caso de descumprimento.
A medida é reversível se, ao final do processo, for verificada a legalidade do contrato.
Após a decisão, a Câmara, o vereador Airton Callai e a MHPRO Serviços e Engenharia foram citados para apresentar contestação em até 15 dias.