A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, protocolou pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o saldo remanescente de seu acordo de colaboração premiada, estimado em cerca de R$ 23 milhões, seja quitado em cinco parcelas anuais.
O pleito ocorre após decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou o pagamento integral da dívida em 30 dias, após rejeitar a substituição do pagamento em dinheiro pela entrega de imóveis. Em despacho proferido em 25 de março de 2026, o relator determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido antes de decisão definitiva.
Firmado em 2017 com a PGR e homologado pelo STF, o acordo de Silval Barbosa previu obrigações financeiras totais de R$ 70 milhões. Segundo a defesa técnica, o colaborador já adimpliu antecipadamente R$ 46 milhões por meio da indicação de bens imóveis previstos no ajuste original. Somando-se aos pagamentos realizados por seus familiares, o montante recuperado ultrapassa R$ 56 milhões, restando saldo aproximado de R$ 23,4 milhões.
Desde a assinatura, o ex-governador buscou realizar a chamada “dação em pagamento”, quando o credor aceita receber bem diverso do dinheiro para extinguir a dívida, oferecendo três imóveis avaliados em cerca de R$ 22,1 milhões para quitar o saldo final. O processo de avaliação desses bens se estendeu por anos, envolvendo perícias técnicas do próprio Ministério Público Federal.
Recentemente, o ministro Dias Toffoli decidiu que, embora tenham ocorrido tratativas, não houve concordância formal da PGR para aceitar os imóveis em substituição ao pagamento em dinheiro. Em trecho da decisão citado na petição da defesa, o ministro reconheceu que a discussão se prolonga desde 2017, “inexistindo indicativos de má-fé do colaborador (para a automática decisão de rescisão) quanto à ausência de quitação integral das parcelas remanescentes”.
Com a negativa da entrega dos bens, Toffoli concedeu 30 dias úteis para o pagamento integral em espécie. A defesa argumenta, contudo, que a exigência imediata de cerca de R$ 23 milhões é inviável em razão da falta de liquidez, uma vez que o valor acumulado corresponde a parcelas que deveriam ter sido pagas ao longo dos últimos anos enquanto a substituição era discutida.
Os advogados de Silval Barbosa solicitam o restabelecimento da cláusula original do acordo, que previa o parcelamento do saldo em cinco anos, com início imediato dos pagamentos por meio de conta judicial.
Diante do pedido de reconsideração, o ministro Toffoli destacou a necessidade de ouvir a parte que firmou o acordo com o colaborador. Segundo trecho do despacho, “as cláusulas do acordo de colaboração premiada foram pactuadas entre o colaborador e a PGR, de modo que, antes de mais nada, ela deve ser ouvida”. O caso será novamente analisado pelo relator após a manifestação da Procuradoria.
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