A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta quarta-feira (22), o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso (EMT). O aumento será de 5,12% para residências e de 10,42% para indústrias (alta tensão).
A distribuidora atende mais de 1,7 milhão de unidades consumidoras em 141 municípios do estado. Confira os novos índices que vigoram a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU):
Os índices aprovados foram reduzidos pela aplicação de diferimento tarifário, mecanismo que permite postergar para ciclos futuros custos reconhecidos no reajuste, reduzindo o impacto imediato para os consumidores, conforme estabelecido nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
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