Fiscais da Secretaria de Ordem Pública interditaram a distribuidora de bebidas conhecida como “Rotatória”, localizada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá, por funcionamento irregular e ausência de alvará para exercer a atividade comercial no local vistoriado. A ação ocorreu nesta sexta-feira (24), após denúncias envolvendo aglomeração, consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, uso de narguilé e som automotivo acima do permitido pela legislação.
Durante a fiscalização, os agentes constataram que o estabelecimento utilizava área externa e espaço de passeio público para funcionamento, situação considerada irregular pela equipe técnica. Conforme os fiscais, o alvará existente autorizaria atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não na área pública em frente ao estabelecimento.
Diante das irregularidades, foram lavrados termo de vistoria comercial, auto de infração e a interdição imediata do exercício da atividade comercial no local. Segundo a Secretaria, a atividade desenvolvida na área vistoriada não é passível de regularização, motivo pelo qual foi determinada a suspensão do funcionamento naquele espaço.
Vídeos registrados na manhã desta sexta-feira mostram intensa movimentação no local, conhecido popularmente como “inferninho”, com diversas pessoas consumindo bebidas alcoólicas, fumando narguilé e veículos com som automotivo em volume elevado.
Durante a ação, o gerente informou aos fiscais que o imóvel seria alugado de terceiros e que a documentação referente ao contrato de locação deverá ser apresentada à secretaria na próxima segunda-feira (27). A partir disso, novas medidas administrativas poderão ser adotadas em relação ao responsável pelo imóvel.
“Nós, sociedade cuiabana, nós temos que escolher: é isso que a gente quer para nossa cidade? É esse tipo de desenvolvimento que gera violência, droga, prostituição, depravação da sociedade. É isso que a gente quer? Não é isso que eu desejo”, disse a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.
Os fiscais também alertaram que, a partir da notificação de interdição, eventual descumprimento da ordem poderá configurar crime de desobediência. Caso o estabelecimento volte a funcionar irregularmente, os responsáveis poderão sofrer aplicação de multa em dobro e até encaminhamento à delegacia.
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