A disputa em Mato Grosso entre a pré-candidatura de Jayme Campos (União) ao governo e a tese do grupo de Mauro Mendes (União) da federação União-progressista apoiar a reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos) será decidida, direta ou indiretamente, pela cúpula nacional dos dois partidos, hoje comandada por Antonio Rueda no União Brasil e por Ciro Nogueira no Progressistas.
Isso porque ambos podem avocar para eles a decisão e mudar qualquer coisa definida em nível estadual, ou então deixarem a cargo de uma comissão que será formada por membros indicados pelos dois. Portanto, caso queiram definir indiretamente, basta indicarem membros cujo eles sabem que votarão conforme a vontade da cúpula nacional.
Sete Votos vão definir o candidato
O estatuto até preserva uma etapa inicial de autonomia partidária: União e PP podem fazer suas próprias convenções para decidir candidatos e coligações. Mas essa liberdade tem limite. O próprio texto prevê que, se as convenções dos partidos federados saírem com decisões divergentes, a convenção da federação estadual decide soberanamente a questão. E, no caso das candidaturas majoritárias estaduais, como a de governador, a decisão estadual ainda precisa passar pelo crivo da direção nacional para ser confirmada e poder chegar ao registro eleitoral. É aí que a disputa deixa de ser só mato-grossense.
O ponto mais importante, e politicamente mais sensível, é outro: a direção estadual da federação em Mato Grosso não é um órgão que nasce sozinho da convenção local. Pelo estatuto, compete à Direção Nacional eleger os membros das direções estaduais e seus suplentes. A direção estadual é composta por presidente, vice-presidente, cinco membros titulares e quatro suplentes.
Ou seja, se Jayme Campos ou Pietta conseguir vencer dentro da convenção do União Brasil, ou na convenção do Progressistas, mas não nas duas, que é o cenário tratado atualmente nos bastidores, sete votos vão definir se o candidato será Jayme Campos ou Otaviano Pivetta.
E, na regra transitória válida até 31 de dezembro de 2029, Mato Grosso ficou entre os estados de maioria do União Brasil, o que dá ao União o direito de indicar cinco titulares e dois suplentes, enquanto o PP indica dois titulares e dois suplentes.
Contudo, o estatuto não traz um critério objetivo sobre quais nomes ocuparão essas cadeiras. Essa montagem depende de decisão política das cúpulas partidárias e é formalizada nacionalmente por Rueda e Ciro Nogueira.E essa composição pode antecipar o resultado do confronto. Se o colegiado estadual vier montado com maioria alinhada à tese de Mauro Mendes, o caminho de Jayme encolhe antes mesmo da votação final. Se vier mais equilibrado ou mais próximo da tese de candidatura própria, o jogo muda.
Vale ressaltar que o estatuto não obriga que essa escolha siga pesquisa, prévia, voto de base ou qualquer métrica objetiva para preencher as vagas estaduais; ele apenas fixa a engenharia institucional e deixa a decisão política correr por cima dela.
E depois?
E mesmo depois da direção estadual decidir, a história pode não acabar ali. O estatuto dá à Direção Nacional poder para anular deliberações das direções estaduais, cancelar ou suspender reuniões e ainda fixar critérios complementares de escolha e substituição de candidatos. Mais do que isso: na Direção Nacional, quem vota de fato são apenas o presidente e o vice-presidente, e as matérias só passam se houver unanimidade entre os dois.
Essa é a razão pela qual a decisão sobre Mato Grosso está menos nas mãos de uma convenção clássica e mais numa negociação verticalizada, na qual as proximidades dos grupos locais com Antonio Rueda e Ciro Nogueira são peças chaves