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TJ mantém bloqueio de cartões de crédito, CNH e passaporte de Emanuel por dívida de R$ 7 milhões de cheques sem fundos

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a aplicação de medidas restritivas contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. O colegiado confirmou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito do devedor como estratégia para assegurar o pagamento de uma dívida de R$ 7 milhões que tramita na justiça há mais de duas décadas.

O caso, relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, envolve um recurso de Agravo de Instrumento interposto por Emanuel Pinheiro contra decisão da 3ª Vara Cível de Cuiabá. A justiça busca a satisfação de um crédito em favor da empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda, originado de cheques sem fundos emitidos ainda em 2002. Após 15 anos de tentativas inúteis de localizar bens, o tribunal entendeu que o devedor utiliza mecanismos para ocultar seu patrimônio.

A controvérsia central do processo girava em torno da legalidade das chamadas “medidas executivas atípicas”. No direito brasileiro, quando os meios tradicionais de cobrança (como o bloqueio de contas bancárias) falham, o juiz pode adotar medidas coercitivas para “convencer” o devedor a pagar a obrigação. O tribunal destacou uma contradição importante: enquanto a justiça comum não encontrava ativos financeiros para quitar o débito de R$ 7,2 milhões, o devedor declarou à Justiça Eleitoral, em 2020, possuir um patrimônio de R$ 2,9 milhões.

Para os magistrados, essa disparidade entre o padrão de vida ostentado e a inexistência de bens penhoráveis indica uma resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial. “A declaração de patrimônio milionário à Justiça Eleitoral, desacompanhada da localização de bens penhoráveis na execução, constitui indício relevante de ocultação patrimonial e de resistência ao cumprimento da obrigação”.

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A defesa de Emanuel Pinheiro sustentou que tais punições violariam direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de locomoção (direito de ir e vir). No entanto, o relator rebateu o argumento, esclarecendo que a retenção de documentos não impede o deslocamento do cidadão, apenas restringe certas atividades para garantir a efetividade do processo.

“A suspensão da CNH e a retenção do passaporte não implicam supressão absoluta do direito de locomoção, podendo ser reavaliadas diante de demonstração concreta de necessidade profissional, médica ou familiar”.

Ao negar o recurso, o TJMT aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza essas medidas excepcionais quando esgotados todos os meios convencionais de busca de bens. Com a decisão, permanecem válidos o bloqueio dos cartões e a retenção dos documentos de Emanuel Pinheiro. O processo agora deve retornar à sua fase de execução na origem, mantendo a pressão judicial para que o débito histórico seja finalmente quitado.

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