O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente uma representação movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o sargento Dickson Casarin, de Sinop, por suposta propaganda eleitoral antecipada, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder. A decisão, desta terça-feira (02), determinou que a Corregedoria da Polícia Militar analise possível infração disciplinar.
Ele é pré-candidato a deputado estadual. No entanto, ainda não se filiou a nenhuma legenda.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho. O tribunal entendeu que as publicações feitas pelo policial em seu perfil pessoal no Instagram com mais de 300 mil seguidores não configuram irregularidade eleitoral.
Segundo o PT, Casarin teria feito ataques ao presidente Lula (PT) divulgado conteúdo falso, inclusive com uso de inteligência artificial e utilizado sua função pública para influenciar politicamente seus seguidores. Também foi questionado o uso de farda, viatura e símbolos da Polícia Militar nas postagens.
Ao analisar o caso, o TRE-MT concluiu que não houve pedido explícito de voto ou de não voto nas publicações, o que é requisito essencial para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Para a Corte, os conteúdos se limitaram a opiniões pessoais, críticas políticas e manifestações permitidas pela legislação eleitoral.
O tribunal também afastou a acusação de uso de “deepfake”, destacando que não houve apresentação de prova técnica que comprovasse manipulação por inteligência artificial. Outro ponto destacado na decisão é que o fato de o policial possuir grande número de seguidores nas redes sociais não configura, por si só, uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder.
Parte da ação foi extinta sem análise do mérito. Isso porque o TRE-MT entendeu que não tem competência para julgar questões relacionadas à eleição presidencial, que devem ser analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o diretório estadual do PT não teria legitimidade para propor ação nesse tipo de caso sem participação da direção nacional do partido.
Apesar de rejeitar a ação eleitoral, o tribunal determinou o envio de cópia do processo à Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso. O objetivo é apurar, na esfera administrativa, o uso de farda, armamento e símbolos da corporação em conteúdos de natureza política.
“Determina-se a remessa de cópia integral dos autos à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para ciência e eventual apuração de infração disciplinar, nos termos do art. 42 da Constituição Federal, do art. 166 do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar) e do Decreto Estadual nº 1.329/1978 (Código Disciplinar da PM-MT)”, determinou.