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Prazo para renegociar dívidas com o Estado é prorrogado até dezembro de 2026

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Contribuintes com débitos tributários em Mato Grosso ganharam mais tempo para regularizar a situação fiscal. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogou até 29 de dezembro de 2026 o prazo de adesão ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que permite a renegociação de dívidas com descontos em multas e juros.

Com a ampliação do prazo, poderão ser incluídos no programa débitos vencidos até 31 de março de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. A medida também contempla dívidas já parceladas anteriormente, mesmo que os acordos tenham sido rescindidos, além de valores que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O Refis III abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCD e do antigo ICM, oferecendo condições especiais para pagamento à vista ou parcelado.

Segundo a PGE, o objetivo é ampliar as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras, ao mesmo tempo em que fortalece a recuperação de créditos para os cofres públicos.

Os maiores descontos são destinados aos débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2019. Nesses casos, o contribuinte pode obter redução de até 80% sobre as multas e 40% sobre os juros, desde que o pagamento seja realizado à vista.

Para débitos vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de março de 2025, o desconto à vista é de 40% sobre juros e multas. Já nos parcelamentos, a redução é de 30% para pagamentos em até 12 parcelas, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

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Nos casos de descumprimento de obrigações acessórias, os descontos variam de acordo com o número de parcelas: 30% para pagamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

O decreto que prorrogou o programa também estabelece que os benefícios do Refis III não podem ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação estadual para os mesmos débitos.

Como aderir

Para débitos inscritos em dívida ativa, a negociação deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado. O contribuinte pode consultar a existência de pendências em unidades do Ganha Tempo ou pelos canais de atendimento da PGE:

• E-mail:[email protected]• WhatsApp: (65) 99243-6157• Atendimento presencial: sede da PGE, na Avenida República do Líbano, nº 2258, bairro Despraiado, em Cuiabá.

Após a solicitação, a PGE analisará o pedido e, se aprovado, emitirá um Número Único de Protocolo (NUP). As guias para pagamento serão encaminhadas ao contribuinte por e-mail.

Já os débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa devem ser negociados diretamente junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).Clique aqui

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