Trabalhadores da coleta de resíduos e da limpeza urbana pública de Mato Grosso passarão a ter direito à folga no dia 16 de maio, data em que é celebrado o Dia Estadual da categoria.
A medida está prevista na Lei nº 13.476, publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial do Estado. A norma altera a Lei nº 9.144, de 2009, que instituiu o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública em Mato Grosso.
De autoria do deputado estadual Fabinho Tardin (Podemos), a nova lei acrescenta à legislação a previsão de feriado para os profissionais contemplados pela data comemorativa.
Além da folga, a norma também cria a solenidade “Um dia sem lixo”, que deverá ser realizada anualmente com o objetivo de valorizar o trabalho dos profissionais da limpeza urbana e conscientizar a população sobre a destinação correta dos resíduos sólidos.
Segundo o texto da lei, a iniciativa busca destacar a importância dos garis para a manutenção da limpeza das cidades, além de incentivar a reflexão sobre a produção de lixo e os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado.
A Lei nº 13.476 passa a integrar a legislação estadual que trata da valorização dos trabalhadores da coleta de resíduos e da limpeza urbana pública em Mato Grosso