O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que regulamenta as linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida define as taxas de juros, os limites de recursos e as instituições financeiras autorizadas a operar os financiamentos.
A Portaria nº 2.423 regulamenta a participação do Tesouro Nacional nas operações previstas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e pela Resolução nº 5.330/2026, do Conselho Monetário Nacional (CMN). As contratações poderão ser realizadas até 12 de novembro de 2026.
O mecanismo prevê a equalização das taxas de juros. Na prática, o governo federal arca com parte do custo financeiro das operações para que os produtores tenham acesso às linhas com juros previamente estabelecidos.
Juros variam conforme perfil do produtor
Na agricultura empresarial, produtores enquadrados no Pronamp terão taxas de 8% ao ano na Faixa 1 e 9% na Faixa 2.
Para os demais produtores contemplados pelas linhas de composição de dívidas, os juros serão de 11% ao ano na Faixa 1 e 12% na Faixa 2.
Já na agricultura familiar, as operações vinculadas ao Pronaf terão taxas de 5% ao ano na Faixa 1 e 6% na Faixa 2, conforme as condições previstas para cada instituição.
Dez instituições estão autorizadas
A portaria autoriza dez instituições financeiras a operar as linhas com juros equalizados: Banco DLL, Banco do Brasil, Banpará, Banrisul, Banco da Amazônia (BASA), BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob e Sicredi.
Os recursos serão distribuídos conforme limites específicos para cada banco, fonte de financiamento e categoria de produtor.
A equalização será calculada mensalmente, levando em consideração os saldos das operações ainda em aberto. O subsídio é repassado às instituições financeiras para possibilitar a cobrança das taxas estabelecidas aos produtores.
Tesouro poderá alterar limites
A Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os limites destinados às instituições caso haja insuficiência orçamentária ou aumento das despesas da União com o crédito subsidiado.
Também será possível suspender novas contratações ou remanejar recursos entre bancos e linhas de financiamento. As alterações, no entanto, não poderão afetar contratos já firmados.
Na agricultura empresarial, pedidos de remanejamento poderão ser apresentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Para a agricultura familiar, a atribuição caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.