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Governo regulamenta mercado livre de energia e novas regras para hidrogênio e captura de carbono

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Quatro decretos estabelecem novas regras para o setor energético e para a transição para fontes de menor emissão de carbono no Brasil. As medidas tratam da abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, da produção de hidrogênio de baixa emissão, da captura e armazenamento de carbono e do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).
Uma das principais mudanças permitirá que consumidores atualmente atendidos em baixa tensão possam escolher de qual empresa comprar energia elétrica. O grupo inclui pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, hospitais, escolas e, posteriormente, consumidores residenciais.
Conforme a Lei nº 15.269/2025, indústrias e estabelecimentos comerciais de baixa tensão poderão ingressar no mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo residências, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.
O decreto também regulamenta a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e estabelece mecanismos para evitar a interrupção no fornecimento. Entre eles está o Supridor de Última Instância (SUI), que assumirá temporariamente o atendimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de fornecer energia.
Até o fim de 2030, essa responsabilidade ficará com as distribuidoras. Posteriormente, outros agentes poderão exercer a atividade conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que também deverá definir regras de proteção ao consumidor, comparação de ofertas e mudança entre os modelos de contratação.
Hidrogênio de baixa emissão
 
Outro decreto regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e estabelece regras para certificação, incentivos e atração de investimentos.
A regulamentação prevê a criação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com participação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O sistema permitirá calcular e comprovar as emissões de gases de efeito estufa durante todo o ciclo de produção do hidrogênio. A proposta é ampliar a rastreabilidade, facilitar negociações internacionais e aproximar os certificados brasileiros dos padrões utilizados no exterior.
Segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil possui potencial técnico para produzir até 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixa emissão de carbono por ano. Projetos privados anunciados em 18 estados somam mais de US$ 290 bilhões em investimentos, em diferentes fases de desenvolvimento.
Captura e armazenamento de carbono
Também foram regulamentadas as atividades de captura, transporte e armazenamento geológico de dióxido de carbono no país, conhecidas pelas siglas CCS e CCUS.
As operações precisarão de autorização da ANP e serão divididas em etapas de pesquisa e avaliação das áreas, além da operação propriamente dita. O decreto estabelece ainda regras para monitoramento e encerramento dos projetos.
O Ministério de Minas e Energia, com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), deverá elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação das estruturas destinadas à captura, transporte e armazenamento de carbono.
A regulamentação também permite o compartilhamento da infraestrutura entre diferentes projetos e determina que o encerramento definitivo das áreas somente poderá ocorrer após a comprovação da estabilidade do carbono armazenado. O período mínimo de monitoramento será de 20 anos.
As novas regras buscam criar segurança jurídica para investimentos relacionados à descarbonização da economia e ampliar a participação de tecnologias de baixa emissão no setor energético brasileiro.

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