Vídeos que circulam nas redes sociais mostram motociclistas realizando supostas disputas de velocidade na Avenida Blumenau, no bairro Jardim dos Ipês, em Sorriso. A situação tem preocupado moradores e pessoas que frequentam a região, principalmente durante as madrugadas dos fins de semana.
Segundo relatos de frequentadores, as disputas ocorreriam com maior frequência nas madrugadas de sábado para domingo e de domingo para segunda-feira. Eles afirmam que algumas motocicletas chegariam a atingir velocidades superiores a 150 km/h. Não há, porém, confirmação oficial sobre a velocidade registrada nos vídeos.
As imagens mostram motociclistas acelerando e percorrendo trechos da avenida em alta velocidade. Os próprios registros das manobras e disputas também passaram a circular pela internet.
A preocupação aumenta porque a Avenida Blumenau também costuma ser utilizada como ponto de encontro e lazer, reunindo grupos de amigos e outras pessoas durante a noite e aos fins de semana.
Frequentadores temem que um motociclista perca o controle do veículo ou que alguma pessoa seja atingida durante uma das supostas disputas.
“Vai morrer um inocente”, relatou um frequentador ao demonstrar preocupação com a situação.
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Moradores e usuários da avenida defendem o reforço da fiscalização no local, principalmente durante a madrugada e aos fins de semana, períodos em que, segundo eles, as situações são registradas com maior frequência.
Racha é infração gravíssima e pode configurar crime
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 173, que disputar corrida em via pública é infração gravíssima. A penalidade prevê multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Como a multa gravíssima é de R$ 293,47, o valor chega a R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Além da infração administrativa, participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada em via pública, quando a conduta gera risco à segurança pública ou privada, também pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 308 do CTB.
Nesse caso, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. Se a prática resultar em lesão corporal grave, sem intenção ou assunção do risco do resultado, a pena pode variar de três a seis anos de reclusão. Em caso de morte, pode chegar a cinco a dez anos de reclusão.
Os moradores esperam que a presença das autoridades de trânsito seja intensificada na Avenida Blumenau para coibir as disputas e reduzir o risco de acidentes.