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Justiça Eleitoral proíbe candidata de MT de usar sobrenome de ex-presidente na urna

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), proibiu a candidata da deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira (Novo) de usar o nome “Flaviane do Bolsonaro” na campanha eleitoral. O argumento central do magistrado é que o uso do sobrenome do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) pela advogada poderia causar confusão no eleitor. A decisão é da última sexta-feira (21).


Após a apresentação do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral pediu que a candidata fizesse a correção do chamado “nome de urna”. Flaviane, contudo, questionou a decisão sob a alegação de que “a expressão representaria sua identidade político-ideológica e faria referência a projeto coletivo”. Como prova, ela juntou ao processo matérias jornalísticas e registros em redes sociais.


O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, pediu que o registro não fosse aceito em razão da insistência em usar nome fora dos parâmetros.


Na decisão, o magistrado apontou que a candidata está com situação em dia com a Justiça Eleitoral, que não possui condenação criminal, estando devidamente filiada a um partido político como é exigido pela legislação.


Citando a legislação usada pela candidata em sua defesa, o art. 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019, Jean Garcia recordou que o nome de urna deve identificar a pessoa candidata e não constituir elemento que possa gerar dúvida sobre ela. “No caso concreto, “Bolsonaro” não integra o nome civil da requerente e não há notícia de vínculo familiar que justifique a utilização do patronímico”, diz o magistrado na decisão.

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Além disso, afirma ele, “não se verifica prova suficientemente robusta” de que o nome “Flaviane do Bolsonaro” fosse usada pela candidata de forma pública e notória ao longo da sua trajetória. Foram citadas publicações nas redes sociais, em que ela não usa o “apelido”, assim como o nome que ela usou quando candidata a deputada estadual em 2022 e vereadora em 2024, quando o nome inscrito na urna foi “Dra. Flaviane Ramalho”.


Nesse sentido, o magistrado confirmou a validade da candidatura, mas proibiu o uso do nome de Bolsonaro pela advogada, devendo ser usado o nome de urna “Dra. Flaviane Ramalho”, como nas duas outras vezes em que foi candidata.


Por meio da assessoria, a candidata informou que não vai recorrer da decisão por entender que a discussão sobre o nome registrado na urna representaria um gasto de “tempo, energia e recursos”. Ela também deu a entender que acredita que a decisão tenha tido caráter político, já que, conforme ela, outros candidatos podem usar nomes ligados à locais de trabalho e área de atuação sem que exista questionamento.


“Eu poderia recorrer e continuar essa discussão. Mas não vou perder a campanha discutindo meu nome. Todo mundo sabe que sou bolsonarista. Nunca escondi isso e nunca disse que era parente do Bolsonaro. Meu nome na urna muda. Meus princípios não mudam”, afirmou.

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