O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e o início do cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A decisão, assinada nesta quarta-feira (7), também estabelece o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome do ex-parlamentar, que atualmente reside nos Estados Unidos.
Segundo a decisão, a condenação transitou em julgado no dia 3 de outubro, após o esgotamento dos recursos apresentados pela defesa. Com isso, a pena tornou-se definitiva e poderá começar a ser executada.
Eduardo Bolsonaro foi condenado pelo crime de coação no curso do processo, em razão de sua atuação para pressionar autoridades e interferir em investigações e ações judiciais relacionadas à tentativa de golpe de Estado envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além da pena privativa de liberdade, o ex-deputado deverá pagar multa de R$ 151,8 mil.
Moraes determina inclusão no sistema nacional de prisões
Na decisão, Alexandre de Moraes também ordenou que o nome de Eduardo Bolsonaro seja incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), sistema utilizado pelo Poder Judiciário para registrar e acompanhar ordens de prisão.
O ministro determinou ainda o cancelamento dos passaportes brasileiros do ex-parlamentar.
Como Eduardo Bolsonaro permanece nos Estados Unidos, o cumprimento efetivo do mandado dependerá das medidas legais e dos procedimentos aplicáveis à sua localização e eventual retorno ao Brasil.
A expedição da ordem judicial não significa que a prisão já tenha sido realizada.
STF rejeitou recursos apresentados pela defesa
Em 28 de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), mantendo a condenação.
Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado particular para atuar no processo e foi representado pela DPU. O ex-deputado também não compareceu aos interrogatórios.
Com a rejeição dos recursos e o reconhecimento do trânsito em julgado, foi aberto o caminho para a execução da pena.
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Ministro rejeitou argumento de confissão espontânea
Durante a análise dos recursos, Moraes afastou a alegação da defesa de que Eduardo Bolsonaro deveria receber redução da pena por confissão espontânea.
Segundo o ministro, embora o ex-parlamentar tenha admitido determinados fatos relacionados ao processo, não reconheceu a prática do crime pelo qual foi condenado.
Na avaliação do relator, essa circunstância não configura confissão espontânea capaz de justificar a aplicação da atenuante prevista na legislação penal.
STF também afastou tese de imunidade parlamentar
Outro argumento rejeitado foi o de que a atuação de Eduardo Bolsonaro estaria protegida pela imunidade parlamentar.
Conforme o entendimento apresentado na decisão, a conduta atribuída ao ex-deputado ultrapassou os limites das garantias constitucionais relacionadas ao exercício do mandato.
Moraes considerou que houve atuação deliberada para pressionar autoridades e interferir no andamento de processos judiciais ligados à investigação da tentativa de golpe de Estado.
A condenação por coação no curso do processo está relacionada justamente à tentativa de influenciar ou dificultar o funcionamento da Justiça mediante pressão indevida.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos
O ex-deputado federal permanece em território norte-americano, circunstância que acrescenta uma dimensão internacional ao cumprimento da ordem de prisão.
Eventuais medidas para viabilizar a execução da decisão fora do território brasileiro deverão observar os mecanismos legais de cooperação internacional.
Até a publicação desta matéria, Eduardo Bolsonaro não havia se manifestado sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes.