O juiz eleitoral Fabio Petengill, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, determinou o encaminhamento ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) de uma denúncia envolvendo possíveis manifestações de xenofobia nas redes sociais. O caso envolve comentários publicados no Instagram após o primeiro turno das eleições de 2026, nos quais usuários defenderam a expulsão de nordestinos de Mato Grosso.
A decisão foi tomada após o recebimento de uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O procedimento está relacionado ao município de Tapurah e envolve manifestações feitas por dois perfis em uma publicação jornalística sobre o resultado das eleições.
Conforme os documentos analisados pela Justiça Eleitoral, um dos comentários foi publicado pelo perfil identificado como “@marta_barross”, que escreveu: “Vamos achar esse 18% e convidar a se retirar por favor não são bem vindos aqui”.
Embora a mensagem não identificasse diretamente o grupo mencionado, o magistrado observou que outra publicação, atribuída ao perfil “@edsonedvaz”, fazia referência expressa à população nordestina.
“Esses 18% no mínimo tem nordestino no meio… tem que excluir esses do MT e que voltem pro Estado deles”, dizia a segunda manifestação.
Para o juiz, a relação entre os comentários apresenta indícios de discriminação motivada pela origem regional das pessoas. Na avaliação do magistrado, as mensagens demonstram possível intenção de segregação, o que justifica o encaminhamento do caso aos órgãos responsáveis pela investigação criminal.
Comentários podem configurar crime com pena de até cinco anos
Na decisão, Fabio Petengill destacou que as manifestações podem se enquadrar, em tese, na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito e discriminação.
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A legislação estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para determinadas condutas de prática, indução ou incitação à discriminação realizadas por meio de comunicação social ou publicações de qualquer natureza.
Além da possível prática de xenofobia, o magistrado apontou que os comentários também poderão ser analisados sob a perspectiva de outros crimes previstos no Código Penal, como ameaça e constrangimento ilegal.
Ministério Público deverá avaliar providências
Ao determinar o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual, o juiz solicitou que o órgão avalie a existência de possíveis infrações penais e adote as medidas investigativas que considerar necessárias.
A decisão também menciona a possibilidade de notificação extrajudicial à plataforma Instagram, com pedido de remoção do comentário e suspensão do perfil envolvido, além de eventuais diligências junto à Polícia Judiciária.
“Determino a remessa expressa de cópia digital integral destes autos ao Ministério Público Estadual, para que, no regular prazo legal, avalie a configuração, em tese, de xenofobia e demais ilícitos penais”, destacou o magistrado em trecho da decisão.
O encaminhamento não representa condenação dos responsáveis pelas publicações. Caberá ao Ministério Público analisar os elementos apresentados, verificar a eventual existência de crimes e decidir sobre as providências legais cabíveis.