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Azul é condenada a pagar R$ 10 mil a criança após voo cancelado e atraso de mais de 30 horas em Sorriso

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Uma criança deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após ter um voo da Azul Linhas Aéreas cancelado e chegar ao destino com mais de 30 horas de atraso. A decisão foi proferida na terça-feira (27) pela 1ª Vara Cível de Sorriso, que reconheceu falha na prestação do serviço pela companhia aérea.

Segundo o processo, a passageira tinha viagem marcada para o dia 7 de agosto de 2025, com saída de Sorriso e destino ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O embarque estava previsto para 1h55, com conexão em Belo Horizonte, e chegada às 9h15 do mesmo dia.

No entanto, ao chegar ao aeroporto, a família descobriu que o voo havia sido cancelado. Conforme a ação, a companhia não comunicou previamente a alteração, obrigando os responsáveis pela criança a buscar outra alternativa para realizar a viagem. O embarque ocorreu apenas no dia seguinte, 8 de agosto, às 12h, em um voo de outra companhia aérea, com saída de Sinop. A criança chegou a Guarulhos às 15h30, acumulando um atraso de 30 horas e 15 minutos em relação ao horário inicialmente previsto.

Além da mudança no planejamento, a família precisou se deslocar de Sorriso até Sinop e arcar com despesas extras de alimentação, combustível e hospedagem.

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Justiça rejeitou justificativa da companhia

Durante o processo, a Azul alegou que o cancelamento ocorreu devido à reorganização da malha aérea e afirmou ter comunicado a alteração antecipadamente. A empresa também sustentou que a passageira havia aceitado a reacomodação oferecida.

A Justiça, porém, considerou que a companhia não apresentou provas suficientes de que a família foi informada sobre o cancelamento dentro do prazo exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que prevê aviso mínimo de 72 horas para alterações programadas de voos.

Na sentença, o magistrado destacou que mudanças operacionais fazem parte dos riscos da atividade das companhias aéreas e não afastam a responsabilidade por falhas na prestação do serviço. A decisão também levou em consideração o fato de a passageira ser uma criança, entendendo que a longa espera, a mudança do local de embarque e o atraso superior a 30 horas ultrapassaram os transtornos habituais de uma viagem.

Com isso, a Azul foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária. A empresa também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

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