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Após morte, motorista de Hilux paga fiança de R$ 16 mil e gera revolta em MT

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O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães concedeu liberdade provisória para José Lazaro Schneider, preso em flagrante após ter matado atropelado o piloto Gabriel Correia Sabatine, de 20 anos. Ele pagou uma fiança de R$ 16 mil. O acidente aconteceu na noite do último sábado (30), em Sapezal (511 km de Cuiabá). A soltura do motorista mediante pagamento de fiança gerou revolta e até protestos na cidade, com direito a publicações nas redes sociais questionando “quanto vale a vida de um jovem”.

A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada em regime de plantão regionalizado. José Lazaro Schneider foi autuado pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob efeito de álcool e fuga do local do acidente, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com os autos, o acidente ocorreu na noite de 30 de maio, por volta das 19h15, nas proximidades do CTG de Sapezal. Conforme a investigação preliminar, Schneider conduzia uma caminhonete Toyota Hilux quando teria colidido contra uma motocicleta pilotada por Gabriel, que morreu no local.

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Segundo o boletim de ocorrência, após a colisão o motorista deixou o local sem prestar socorro à vítima e seguiu até sua residência. Populares acompanharam o trajeto do veículo e informaram a localização à Polícia Militar. Ao chegar ao imóvel, os policiais encontraram a caminhonete com avarias compatíveis com o acidente e localizaram o suspeito dentro da casa.

Ainda conforme os autos, o teste do bafômetro apontou concentração de 0,86 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índice superior ao permitido pela legislação. Durante a audiência de custódia, a defesa alegou supostas irregularidades na prisão, incluindo invasão de domicílio e uso excessivo de algemas.

No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos, entendendo que a entrada dos policiais na residência foi legal em razão da situação de flagrante delito e que não houve abuso na condução do suspeito. Apesar de homologar a prisão em flagrante, o juiz destacou que não houve pedido de prisão preventiva por parte da Polícia Civil nem do Ministério Público.

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