Assassino de dentista alega legítima defesa em Sorriso; prisão é decretada

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A juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande manteve a prisão de José Valdson Silva Rocha, de 43 anos, conhecido como Fernando Cabeleireiro, acusado de dentista Dyonisio Carlito Antoniello, de 43 anos, com uma facada no município de Sorriso (420 km de Cuiabá). A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada após a prisão em flagrante, efetuada na manhã da última sexta-feira (1º), logo depois do crime.

Conforme as investigações, a vítima foi atingida com um golpe de faca nas costas durante uma discussão em uma residência, após uma madrugada marcada pelo consumo de bebidas alcoólicas. Dyonisio chegou a ser socorrido por terceiros e levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo consta no processo, José Valdson alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que teria sido agredido pelo dentista momentos antes. No entanto, a magistrada entendeu que essa versão ainda precisa ser apurada ao longo da instrução processual, destacando indícios de desproporcionalidade na ação.

Na decisão, a juíza considerou presentes os requisitos legais para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como a gravidade do crime, indícios suficientes de autoria e o risco à ordem pública. Também foi levado em conta o histórico do acusado, que possui registros anteriores, indicando possibilidade de reincidência.

Diante disso, foi determinada a manutenção da prisão preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública e assegurar o andamento das investigações. A magistrada ainda determinou a transferência do suspeito para uma unidade prisional, após relatos de ameaças sofridas dentro da delegacia, visando preservar sua integridade física.

“A gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi são motivos suficientes à manutenção da prisão preventiva para  resguardar a ordem pública, quando existentes provas da materialidade e da autoria. A contemporaneidade guarda relação com as razões que motivaram o decreto prisional, como a necessidade da garantia da ordem pública . Não há falar em ausência de contemporaneidade quando inexistentes fatos novos a justificar a revogação da medida, máxime porque a fuga do acusado do distrito da culpa é motivo suficiente para fundamentar o decreto de prisão preventiva”, diz trecho do documento.

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