O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá especializada em Justiça Militar, manteve a proibição de aproximação do capitão da Polícia Militar, Cirano Ribas de Paula Rodrigues, em relação a um soldado que teria sido agredido, humilhado e vítima racismo durante uma bebedeira em Brasnorte (586 km de Cuiabá), em junho de 2025. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).
Segundo o Portal da Transparência, o oficial recebe salário de R$ 27.189,30. Ribas é investigado por crimes militares como violência contra inferior, injúria qualificada, desafio para duelo e dano, após uma confusão registrada em um posto de combustíveis da cidade.
Mesmo em liberdade provisória, o capitão segue submetido a medidas cautelares, entre elas a obrigação de manter distância mínima de 300 metros das vítimas e a proibição de qualquer tipo de contato. Segundo a decisão, a defesa tentou derrubar a medida alegando que ela seria inviável na prática, já que tanto o capitão quanto os soldados envolvidos pertencem à mesma corporação e poderiam ser escalados para atividades conjuntas.
O juiz destacou que a simples alegação da defesa não é suficiente para afastar a medida cautelar, especialmente diante da gravidade dos fatos e da relação hierárquica entre o capitão e os subordinados. “A simples alegação, desprovida de suporte documental, não é suficiente para afastar a necessidade da cautelar imposta”, destaca.
Na avaliação do magistrado, a proibição de aproximação é não só adequada, mas necessária para preservar a instrução do processo e a integridade das vítimas. “A proibição de aproximação física revela-se não apenas adequada, mas fundamental para a conveniência da instrução criminal e para a proteção da integridade psicológica das vítimas”, pontua.
A decisão também chama atenção para o potencial de intimidação existente quando um oficial é acusado de crimes contra subordinados. “Tratando-se de crimes que teriam sido cometidos por um oficial contra seus subordinados, a relação de hierarquia e disciplina, pilar da organização militar, potencializa o poder de intimidação”, informou.
O juiz ainda concordou com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ao afirmar que apenas proibir contato não seria suficiente. “A mera vedação de contato, desacompanhada do distanciamento físico, seria insuficiente para assegurar a finalidade protetiva, já que a simples presença física do superior hierárquico no mesmo ambiente poderia gerar constrangimento e temor às vítimas”, destaca.
Por isso, segundo a decisão, cabe ao Comando da Polícia Militar ajustar escalas e funções para garantir o cumprimento da ordem judicial. “Cabe ao Comando da Polícia Militar adotar as providências administrativas necessárias para compatibilizar as escalas de serviço e demais atividades”, apontou.
O juiz indeferiu o pedido da defesa e manteve todas as medidas cautelares impostas ao capitão.
ENTENDA
O caso ocorreu após uma confraternização e uma bebedeira em um posto de combustíveis de Brasnorte. Segundo o boletim de ocorrência, o capitão teria quebrado o celular do soldado, feito ameaças, usado termos ofensivos e racistas, chamando o subordinado de “preto”, “negro”, “cachorro” e “corno”, além de insinuar que a esposa do militar teria mantido relações com vários integrantes do pelotão.
O soldado relatou ainda ter sido submetido a humilhações públicas, ameaças físicas, tentativa de agressão e até a aplicação de um golpe conhecido como “mata-leão”. Funcionários do posto teriam testemunhado parte da confusão.


