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Justiça reduz pena de mulher que mandou decapitar jovem em Lucas do Rio Verde

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, reduzir as penas de Nithiely Catarina Day Souza e Wesley Rafael Santana dos Reis, condenados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. A decisão foi proferida no dia 3 de dezembro de 2025.

Com o novo entendimento, as penas dos réus foram reduzidas de 32 anos, 10 meses e 15 dias para 24 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, mantendo-se o regime inicial fechado.

Os dois foram condenados pelo assassinato de Gediano Aparecido da Silva, ocorrido em 25 de janeiro de 2022, em uma área de mata às margens do Rio Piranhas, no município de Lucas do Rio Verde, a 332 quilômetros de Cuiabá. De acordo com os autos, a vítima foi submetida a uma sessão de tortura conhecida como “salve”, sendo posteriormente decapitada e tendo o corpo ocultado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho.

As investigações apontaram que Gediano foi executado após suspeitas de que estaria vendendo drogas sem autorização da facção, prática conhecida como “cabritagem”. A cabeça da vítima foi encontrada dentro de uma sacola de lixo e, posteriormente, o corpo foi localizado próximo ao rio.

Conhecida como “Princesinha Macabra”, Nithiely exercia a função de disciplina dentro da facção e teria ordenado o crime. Segundo o processo, ela gravou a decapitação em vídeo e divulgou imagens da execução nas redes sociais. Antes de ser presa, em fevereiro de 2022, chegou a publicar vídeos debochando das forças de segurança.

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Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, realizado em maio de 2024, Wesley confessou integrar a organização criminosa e admitiu ter emprestado seu veículo ciente de que seria utilizado na execução. Já Nithiely reconheceu ter participado da tortura, mas negou envolvimento direto no homicídio e na ocultação do cadáver, alegando que agiu sob ordens e sem vínculo hierárquico com a facção.

No recurso, as defesas pediram absolvição parcial, sustentando falta de provas para os crimes conexos, participação de menor importância de Wesley e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. No entanto, o tribunal manteve as condenações, destacando que o conjunto probatório incluindo vídeos, laudos periciais, depoimentos de policiais e conversas telefônicas comprova a participação ativa dos réus no planejamento e execução do crime.

A redução das penas ocorreu apenas em razão de ajustes técnicos na dosimetria. A Câmara afastou a valoração negativa das circunstâncias judiciais relacionadas à conduta social e à personalidade dos réus, por falta de fundamentação concreta. Também foi reconhecida a dupla valoração indevida das qualificadoras de tortura e meio cruel, que passaram a ser consideradas como uma única agravante, com aumento de um quarto da pena.

Apesar da diminuição da pena, os desembargadores ressaltaram a extrema gravidade do crime, que causou forte impacto e sensação de medo na comunidade local. O relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que a execução foi marcada por crueldade extrema, com tortura prolongada, múltiplas facadas e decapitação.

“O homicídio foi precedido e executado com a imposição proposital e exacerbada de maior sofrimento à vítima, o que justifica a exasperação da pena”, afirmou o magistrado.

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