O mercado de sementes movimenta um volume considerável de contratos de compra e venda, nos períodos que antecedem as safras de grãos em Mato Grosso, com diversas modalidades de acordo entre as partes. Uma destas transações chamou a atenção, após virar caso de polícia e resultar no indiciamento de duas pessoas por estelionato, na cidade de Água Boa (MT), depois de adquirirem lotes de sementes de uma empresa da região sul de Mato Grosso, e não quitarem o que foi estabelecido em contratos que previam a entrega de 95.433 sacas de soja, um prejuízo que bate a casa de mais de 9 milhões de reais.
DESVIO DOS GRÃOS – O depoimento de uma testemunha designada pela sementeira, relatou que diante de nova quebra de contrato na atual safra, decidiram contratar empresas especializadas em monitoramento de áreas cultivadas, os alvos do rastreamentos estariam localizadas nos municípios de Água Boa e Ribeirão Cascalheira (MT), conforme descrito no inquérito policial, “constatando-se que Rodrigo Piccinini, além de não cumprir as obrigações contratuais e previstas nas CPRs, destinou os grãos que deveriam ser entregues exclusivamente à vítima, em armazéns diversos dos previamente acordados e em nome de terceiro, identificado como Diego Sichocki. Acrescentou que, após a concessão de liminar de arresto, acompanhou os oficiais de justiça em diligências a oito armazéns nas referidas regiões, onde, mediante confronto das placas dos veículos constantes nos relatórios de monitoramento, foi possível confirmar que os grãos depositados eram provenientes das áreas vinculadas à garantia da vítima”.
As investigações baseadas em laudos técnicos e relatórios de auditoria de responsabilidade da empresa sementeira trazem números da produção das áreas onde os lotes das sementes vendidas a Rodrigo Piccinini foram plantados, nos municípios de Água Boa e em Ribeirão Cascalheira, que totalizaram aproximadamente 5.726.000 kg de soja, o que refuta a alegação de Rodrigo Piccinini em depoimento que houve uma considerável perda na produção por alagamento na área plantada.
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Segundo a apuração, para tentar dificultar o rastreio da produção pelos investigados, Rodrigo teria utilizado a técnica de pulverização das entregas dos grãos em armazéns diversos dos previstos nas CPRs e em nome Diego Sichocki, que teria total ciência da prática delituosa.
Ao final do inquérito e com as robustas provas e detalhamento colhido em depoimentos, o delegado Bruno Gomes Borges decidiu indiciar Rodrigo Piccinini pelo delito de estelionato qualificado, pelo abuso de confiança e defraudação de penhor, nos termos do art. 171, §2º, incisos I e III, do Código Penal, já Diego Sichocki também foi qualificado no mesmo crime, como co-autor. Agora o Ministério Público do Estado de Mato Grosso vai se pronunciar se acata ou não, o que foi concluído no inquérito pela autoridade policial.