‘Racismo reverso’: STJ decide que não há injúria racial em ofensa a homem branco pela cor da pele

Receba todas as notícias do CN News MT no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca, e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele.

Os ministros entenderam que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples.

  • 🔎O crime de injúria racial é previsto na lei e acontece quando alguém ofende outra pessoa “em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. A pena é de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria na modalidade simples acontece com a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A pena é de um a seis meses de prisão.

O caso

O homem negro teria chamado a vítima de “escravista cabeça branca europeia” em diálogos de um aplicativo de mensagens.

A defesa do homem acusado do crime questionou a denúncia, argumentando que não existe o chamado “racismo reverso”. Por isso, o crime de injúria racial não serial aplicável ao caso.

Julgamento

Os ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator do caso, o ministro Og Fernandes. No voto, o ministro deixou claro que não há “racismo reverso”.

“Embora não haja margem a dúvidas sobre o limite hermenêutico da norma, é necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso”, afirmou o relator.

 

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais