Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de matar o próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de 2 anos, participa nesta quarta-feira (17) de uma audiência de instrução e julgamento em Sorriso (MT). A audiência foi marcada pelo juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal do município.
Durante a audiência, serão ouvidas testemunhas do caso, entre elas a delegada Laysa Crisóstomo, responsável pelas investigações, policiais militares que atenderam a ocorrência e a mãe da criança, que também é ex-companheira do acusado. Após os depoimentos, defesa e Ministério Público devem apresentar as alegações finais.
A etapa antecede a decisão da Justiça sobre uma possível pronúncia de Rairo ao Tribunal do Júri, procedimento aplicado em processos que envolvem crimes contra a vida.
A Justiça de Sorriso manteve a prisão preventiva do acusado e negou o pedido da defesa para instauração de um incidente de insanidade mental. A decisão considerou que não foram apresentados elementos técnicos, como laudos ou documentos médicos, que indiquem dúvidas sobre a capacidade do réu de responder pelos atos.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2026, dentro da residência do acusado. A investigação aponta que a criança teria sido morta por asfixia, em uma ação considerada premeditada e praticada contra uma vítima vulnerável.
O Ministério Público classificou o caso como violência vicária, quando o agressor utiliza filhos ou pessoas próximas para causar sofrimento emocional à mãe ou ex-companheira. Conforme a investigação, a motivação estaria ligada ao fim do relacionamento e à dificuldade do acusado em aceitar a nova fase da vida da ex-companheira.
Apesar da classificação do caso como violência vicária, o processo segue como homicídio qualificado, pois o crime ocorreu antes da entrada em vigor da lei que criou o crime específico de vicaricídio.
Rairo, de 21 anos, confessou o crime à polícia. Segundo as investigações, ele deixou uma carta antes da morte do filho, com relatos sobre o fim do relacionamento, sentimentos de ciúmes e mensagens direcionadas à ex-companheira.
A denúncia aponta que o acusado deve responder por homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel, contra vítima menor de 14 anos, além da agravante por ser pai da criança.