A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou os recursos de três advogados condenados por organização criminosa na Operação Gravatas, da Polícia Civil, que apontou que eles atuavam como braço jurídico do Comando Vermelho no Norte do Estado. A decisão é de quarta-feira (12).
Os recursos especiais dos advogados Hingritty Borges Mingotti, Roberto Luís de Oliveira e Jéssica Daiane Maróstica foram rejeitados. Eles buscavam reverter suas condenações alegando falhas nas provas e na dosimetria das penas.
Roberto Luís de Oliveira foi condenado 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mais 19 dias-multa. Jéssica Daiane Maróstica — 4 anos e 8 meses de reclusão, mais 16 dias-multa e Hingritty Borges Mingotti — 5 anos e 4 meses de reclusão, mais 17 dias-multa. Os três cumprem pena em regime semiaberto.
A desembargadora apontou que o julgamento da Câmara Criminal seguiu a jurisprudência do STJ, que exige prova do prejuízo causado pela suposta violação na cadeia de custódia. “Observa-se que o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal sobre o tema vertido está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de comprovação exata do prejuízo sofrido em decorrência da quebra na cadeia de custódia da prova”, traz trecho do despacho.
Ela também afirmou que as alegações da defesa dependem do reexame de fatos e provas.“Verifica-se, pois, que o deslinde das controvérsias depende, invariavelmente, do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a incidência da Súmula 7/STJ”, disse.
A defesa de Roberto alegou “imperícia do réu”, “erro de proibição” e pediu a revisão da pena.Sobre a cadeia de custódia, a vice-presidente reforçou que falta demonstração de prejuízo. “Como a defesa não demonstrou a ocorrência de qualquer prejuízo, não é caso de reconhecimento de nulidade, em observância à dicção do art. 563 do Código de Processo Penal”.
Ela também destacou que as teses sobre culpa e dosimetria exigem reexame de provas. “Verifica-se, pois, que o deslinde das controvérsias depende, invariavelmente, do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a incidência da Súmula 7/STJ”, apontou.
FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL: GRUPO DO WHATSAPP | INSTAGRAM DO CN NEWS MT
No recurso, Jéssica Maróstica alegou nulidade da prova digital, cerceamento de defesa e falhas na fundamentação da sentença. A magistrada apontou falta de prequestionamento.“Verifica-se que a questão federal não foi oportunamente suscitada e ou decidida pelo Tribunal, ainda que implicitamente, tornando inviável, dessa forma, a apreciação do Recurso Especial”, anotou.
No mérito, ela novamente ressaltou que a defesa quer reanalisar provas, o que não cabe nesse tipo de recurso. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. O acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ””, apontou.
GRAVATAS
Deflagrada pela Polícia Civil em 12 de maio de 2024, a Operação Gravatas mirou quatro advogados, um policial militar e três chefes do Comando Vermelho presos no sistema penitenciário. A Delegacia de Tapurah apontou que os profissionais do direito faziam muito mais do que defender presos repassavam informações sigilosas da polícia em tempo real, levantavam dados de vítimas de tortura, facilitavam a comunicação entre líderes presos e integrantes soltos, ajudavam a embaraçar investigações e atendiam majoritariamente criminosos ligados ao tráfico e homicídios.
O delegado responsável, Guilherme Pompeo, declarou à época que não se trata da instituição democrática do direito de defesa, mas sim de verdadeira associação voluntária dos juristas à organização criminosa.
Leonardo Qualio, policial militar de Sinop, também teria repassado dezenas de boletins de ocorrência ao grupo, colocando em risco vítimas e agentes de segurança.