O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou visitas íntimas e familiares a Edgar Ricardo de Oliveira, condenado a 136 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sete pessoas em um bar de Sinop. A decisão atendeu pedido da defesa, que alegou constrangimento ilegal diante da suspensão do benefício por mais de um ano e sete meses.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, a vedação a tratamento desumano e o respeito à integridade moral dos presos. Segundo ele, o direito à visita está previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e só pode ser restringido mediante justificativa individualizada, legal e proporcional.
A defesa argumentou que o detento está custodiado no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em cela individual, o que afastaria a justificativa administrativa de falta de estrutura — motivo apresentado anteriormente para impedir as visitas.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou favorável ao pedido. O órgão apontou que não há registro de que o apenado tenha sido submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), nem indicação de risco concreto à segurança da unidade prisional que justificasse a manutenção da restrição.
O juiz também ressaltou que Edgar permanece em cela individual por medida de proteção à sua integridade física e psicológica, e não por sanção disciplinar. Para o magistrado, essa distinção é fundamental para afastar a restrição automática ao direito de visitas.
“A ausência de risco à segurança institucional, aliada à permanência do apenado há mais de dois anos nesse regime de maior restrição, sem acesso a visitas íntimas por mais de um ano e meio, impõe a concessão do pedido como forma de fazer cessar constrangimento ilegal”, registrou.
Com a decisão, a direção da unidade prisional deverá cumprir a autorização. O magistrado ressaltou, no entanto, que eventual restrição poderá ser aplicada futuramente, caso surjam fatos novos que a justifiquem de forma concreta e individualizada.
Chacina em Sinop
O crime ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2023. Edgar Ricardo de Oliveira e Ezequias Souza Ribeiro estavam em um bar de Sinop, onde apostaram dinheiro em partidas de sinuca. Após perder cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Edgar deixou o local e retornou acompanhado de Ezequias para novas apostas, nas quais voltou a ser derrotado.
Em seguida, Ezequias sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as contra a parede do estabelecimento. Edgar foi até a caminhonete e pegou uma espingarda. Os dois atiraram contra as pessoas que estavam no bar, matando sete vítimas.
Dias após o crime, Ezequias morreu em confronto com a Polícia Militar. Edgar foi condenado a 136 anos, três meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 31 dias-multa por homicídio qualificado. A sentença também fixou indenização de R$ 200 mil, a ser dividida entre as famílias das vítimas, entre elas, uma criança de 12 anos.


