Usado, segundo investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para “esconder” caixas de documentos e computadores de uma algodoeira alvo da Operação Safra Desviada no dia da primeira fase da ação, em fevereiro deste ano, o avião de pequeno porte Cirrus Design SR22 foi alvo de sequestro judicial na segunda fase da Safra Desviada. A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Sinop, determinou o sequestro da aeronave e autorizou novas buscas e apreensões, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e aplicação de medidas cautelares contra empresários do agronegócio.
O grupo é investigado por um esquema que, conforme o Gaeco, causou prejuízo de R$ 28,77 milhões ao Grupo Lermen. O bando teria desviado cargas de algodão, fraudado a classificação da pluma, lavado dinheiro e ocultado provas.
De acordo com o Gaeco, o grupo teria instalado uma fraude dentro do processo de beneficiamento do algodão. Conforme a investigação, Renato Antonio Duarte e a filha, Marianna Costa Araujo Duarte Mota, aproveitando-se do controle das algodoeiras, classificavam visualmente plumas de alta qualidade como se fossem de padrão inferior.
A manobra provocava deságio artificial no preço do produto e o cancelamento de contratos com grandes tradings. Depois disso, segundo o Gaeco, o então funcionário de confiança das vítimas, Joseandro Gomides da Cruz Lima, direcionava as vendas para empresas parceiras por meio de cessões de crédito consideradas fraudulentas, desviando os pagamentos para contas de empresas interpostas e de fachada.

Ainda conforme o Ministério Público do Estado (MPMT), depois da deflagração da primeira fase da Operação Safra Desviada, em 25 de fevereiro deste ano, os investigados passaram a agir para atrapalhar as investigações. Os autos apontam que houve remoção de caixas de documentos e computadores da filial da algodoeira na Fazenda Paranatinga no dia da operação.
Foi usada a aeronave de prefixo PR-FVB, bem como a restrição de acesso imposta aos representantes das vítimas para fiscalizar os estoques e a supressão de etiquetas de identificação dos fardos de algodão. “Tais circunstâncias estabelecem um nexo causal direto e imediato entre a utilização desses bens e a atividade criminosa investigada, evidenciando que a aeronave e os veículos funcionaram como verdadeiros instrumentos para a prática de atos de obstrução à Justiça e ocultação de provas essenciais à elucidação das fraudes (como romaneios e mídias digitais). A constrição desses bens, portanto, mostra-se indispensável não apenas para fazer cessar sua utilização delitiva, mas também para assegurar a integridade dos elementos de prova e evitar novas manobras de dispersão patrimonial”, traz decisão.
Ao deferir as medidas, a magistrada afirmou que a investigação apresenta elementos concretos da existência do esquema. “No caso em análise, o fumus comissi delicti encontra-se suficientemente evidenciado pelos elementos informativos reunidos na investigação, os quais apontam para a existência de suposto esquema criminoso voltado ao desvio de produção de algodão, manipulação de beneficiamento e classificação, ocultação documental, possível lavagem de capitais e utilização de pessoas jurídicas para circulação de ativos e valores oriundos das práticas investigadas”, traz trecho.
A juíza também destacou que havia risco de destruição de provas caso as medidas não fossem adotadas. “O periculum in mora também se mostra presente, pois a permanência de documentos fiscais, romaneios de carga, registros contábeis, mídias digitais, aparelhos celulares, computadores e demais arquivos físicos ou eletrônicos sob a guarda dos investigados pode comprometer a efetividade da apuração, seja pelo risco de ocultação, destruição, adulteração ou dispersão dos elementos probatórios”, aponta.
Ao analisar especificamente a aeronave, a magistrada ressaltou que está registrada em nome da empresa Renato A. Duarte Ltda. e de Claudio Antônio Squinzani Cargnelutti, mas apontou indícios de que o bem foi utilizado diretamente para obstruir as investigações. Segundo a decisão, a aeronave PR-FVB e a caminhonete Fiat Titano, cor branca,, de propriedade do investigado Renato Antonio Duarte, foram ativamente utilizadas para a remoção e ocultação de caixas de documentos e computadores da filial da algodoeira na Fazenda Paranatinga.
“Tais circunstâncias estabelecem um nexo causal direto e imediato entre a utilização desses bens e a atividade criminosa investigada, evidenciando que a aeronave e os veículos funcionaram como verdadeiros instrumentos para a prática de atos de obstrução à Justiça e ocultação de provas essenciais à elucidação das fraudes”, assinala. Ao justificar o sequestro do avião, a juíza também afirmou que os indícios apontam que os bens podem ter origem no esquema investigado. “Os veículos e a aeronave integram o patrimônio dos investigados e de suas empresas, os quais, segundo os relatórios financeiros, não possuem capacidade financeira compatível com a evolução patrimonial demonstrada, sugerindo que tais bens possam ter sido adquiridos ou mantidos com recursos provenientes das próprias infrações penais antecedentes”, justificou.
Sobre o coproprietário da aeronave, Claudio Antônio Squinzani Cargnelutti, a magistrada registrou que os elementos reunidos até o momento indicam que ele “atua em estreita colaboração com Renato Duarte, figurando como possível braço direito ou sócio oculto nas atividades investigadas”. Por isso, determinou que a restrição recaísse sobre a totalidade da aeronave, mesmo sendo um bem dividido entre os dois proprietários.
Conforme a decisão, além de determinar o sequestro da aeronave Cirrus Design SR22, ano 2008, manteve Renato Antonio Duarte como fiel depositário, porém impedido de utilizar a aeronave normalmente. Também determinou o sequestro de três veículos, entre os quais: Fiat Titano de propriedade de Renato Antônio Duarte; Toyota SW4 cor cinza, também de Renato e Toyota SW4 cor preta de posse de Marianna Costa Araújo.
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ALVOS
Algodoeira Lucas Cotton – Lucas do Rio Verde
Algodoeira Lucas Cotton – Nova Ubiratã
Algodoeira Lucas Cotton – Sorriso
Renato Antonio Duarte – Lucas do Rio Verde
Marianna Costa Araújo Duarte Mota – Sinop
Agropecuária MAP Ltda – Lucas do Rio Verde e Tapurah
OHD Indústria e Comércio de Óleos e Grãos Ltda – Lucas do Rio Verde
Franklin Barros Borges – Nova Ubiratã
Dayane Lessa de Souza – Sorriso
Eduardo Faustino Pereira – Ãlvares Machado e Presidente Prudente (SP)