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Motorista é condenado a mais de seis anos pela morte de motociclista em acidente ocorrido em 2016

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A Justiça condenou a 6 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, o motorista envolvido na morte de Alessandro Gazzi de Franca, registrada em abril de 2016, na rua São José, no bairro Industrial. A sentença também determinou a suspensão ou proibição de obtenção da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 14 dias.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando o acusado conduzia um caminhão em alta velocidade e sob efeito de álcool. O veículo atingiu a traseira da motoneta conduzida por Alessandro. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, após a colisão, o motorista teria seguido acelerando, passando por cima da vítima, e posteriormente atingido um poste de energia elétrica.

Mesmo depois da batida, ele teria retomado a condução do caminhão e parado aproximadamente 20 metros adiante. Pessoas que presenciaram a situação acionaram o Corpo de Bombeiros, que realizou os primeiros atendimentos no local. Alessandro, porém, não resistiu aos ferimentos.

Submetido ao teste do etilômetro, o motorista apresentou concentração de 0,67 mg de álcool por litro de ar expelido. Na ocasião, ele foi preso em flagrante e levado para a Delegacia de Polícia Civil.

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Inicialmente, a acusação atribuía ao réu a prática de homicídio qualificado, com alegação de meio cruel e utilização de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, mediante dolo eventual. Também foi imputado o crime de omissão de socorro com resultado morte, em concurso material.

No decorrer da ação penal, entretanto, o próprio Ministério Público pediu a alteração da classificação do crime, para que a acusação de homicídio qualificado fosse desclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Segundo o órgão, as provas reunidas no processo não demonstrariam a existência de “animus necandi ou assunção consciente” do risco de matar, embora apontassem para uma conduta de grave imprudência, principalmente em razão da direção sob influência de álcool.

A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella. Além da pena de prisão, o magistrado estabeleceu a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir pelo período adicional previsto na sentença.

O juiz também autorizou que o condenado recorra da decisão em liberdade. Na sentença, considerou que ele havia comparecido espontaneamente a todas as etapas do processo e, por esse motivo, não haveria necessidade de determinar sua prisão cautelar neste momento.

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