STJ mantém afastamento de ex-diretores de presídio em Sinop

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o afastamento dos antigos gestores da Penitenciária conhecida como “Ferrugem”, localizada em Sinop, ao rejeitar um pedido que buscava o retorno deles às funções. A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão e envolve o ex-diretor Adalberto Dias de Oliveira e o ex-subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos, investigados por supostos atos de tortura e tratamentos cruéis contra detentos da unidade.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinar o afastamento cautelar dos servidores pelo período de 180 dias. Inconformada, a defesa recorreu por meio de habeas corpus, argumentando que a medida não seria adequada para afastar servidores públicos de seus cargos e que teria havido prejuízo ao direito de ampla defesa.
Ao analisar o pedido, o ministro relator destacou que a jurisprudência do STJ orienta a não interferência em processos que ainda tramitam nas instâncias inferiores, salvo quando há ilegalidade evidente, o que, segundo ele, não ficou caracterizado no caso analisado.

A decisão que fundamentou o afastamento é baseada em um amplo conjunto de provas reunidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do sistema prisional. Entre os elementos citados estão imagens do circuito interno de segurança da penitenciária, fotografias de ferimentos, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos de pelo menos 67 pessoas, entre presos e servidores, que relataram episódios de violência.

Em trecho citado pelo STJ, o TJMT afirmou que o material probatório é “robusto, coerente e incontestável”, reforçando que o afastamento era necessário de forma imediata para resguardar a integridade física dos internos e garantir o respeito aos direitos fundamentais.

“O primeiro requisito para a concessão de qualquer medida cautelar consiste na demonstração do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), ou seja, a probabilidade de que o direito invocado pela parte efetivamente exista e que a pretensão seja juridicamente fundada. No caso concreto, o fumus boni iuris não é mera “fumaça”. É certeza solar. A prova é robusta, convergente, inequívoca e irrefutável”, diz trecho do documento.

Além das acusações de agressões físicas, a decisão também menciona o relato de uma ex-estagiária da unidade prisional, que afirmou ter sido vítima de assédio e ameaças por parte do então diretor. Segundo o depoimento, ela também presenciou situações em que pedidos de socorro feitos por um detento, que alegava estar sob ameaça de morte, teriam sido ignorados pela direção da penitenciária.

Outro ponto destacado pelo ministro Carlos Pires Brandão é que o pedido de retorno aos cargos perdeu seu efeito prático, uma vez que o Governo de Mato Grosso já formalizou a exoneração dos dois servidores. As demissões foram publicadas no Diário Oficial do Estado entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Com isso, o afastamento cautelar permanece válido no âmbito do processo, que segue em tramitação para apuração completa dos fatos.

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