O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, negou liberdade ao empresário Gabriel Júnior Tacca por envolvimento na morte de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, em Sorriso (420 km de Cuiabá). A vítima foi morta após ter um relacionamento amoroso com a companheira do acusado, a médica ginecologista Sabrina Iara de Mello
“No caso, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam demonstrada a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade da conduta, uma vez que o paciente teria agido contra a vítima com quem tinha relação de amizade, mediante premeditada dissimulação, para que o outro agente desferisse os golpes fatais de arma branca em razão de uma suposta traição extraconjugal. Tal conjuntura demonstra o risco ao meio social e recomenda a manutenção da custódia”, diz trecho do documento.
O crime, praticado na noite de 21 de março do ano passado, foi praticado por motivação torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Ministério Público, Gabriel e o comerciante Danilo Carlos Guimarães agiram de forma premeditada, em comunhão de esforços e com dissimulação.
Após o ataque, Gabriel Tacca simulou solidariedade ao levar a vítima ao hospital, numa tentativa de ocultar a sua participação no crime. A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, aponta que o homicídio foi motivado por vingança pessoal.
Ivan Bonotto mantinha uma relação de amizade com o casal Gabriel Tacca e Sabrina Iara. Com o tempo, Ivan passou a se envolver amorosamente com Sabrina, o que teria despertado em Gabriel um intenso sentimento de vingança e rancor. A descoberta da traição e do relacionamento extraconjugal foi o estopim para o cometimento do crime. As investigações apontaram que Gabriel Tacca e Danilo Guimarães inventaram narrativa de que o crime teria sido praticado no contexto de uma briga de bar com a intenção de ocultar o plano para executar Ivan Bonotto.
Os dois foram presos durante a Operação Inimigo Íntimo, deflagrada pela Polícia Civil. Sabrina também foi alvo da operação. Após o crime, Sabrina teria invadido o celular da vítima no hospital, apagando mensagens, arquivos e fotografias que poderiam comprovar a relação amorosa extraconjugal. A conduta foi enquadrada como fraude processual qualificada.
Embora grave, o Ministério Público entendeu que a ação de Sabrina não possuía ligação direta com o homicídio, não havendo provas, até o momento do oferecimento da denúncia, de sua participação na trama ou na execução do crime.