O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou prejudicado e extinguiu um Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de Gabriel Junior Tacca, acusado de homicídio qualificado. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Hélio Nishiyama, relator do caso, no dia 22 de setembro de 2025.
O pedido buscava revogar a prisão temporária decretada pela 1ª Vara Criminal de Sorriso em 15 de julho de 2025. No entanto, antes do julgamento do HC, a custódia de Tacca foi convertida em prisão preventiva, em 12 de setembro. Como a solicitação se restringia à prisão temporária, o objeto da ação deixou de existir, levando à extinção do pedido.
O Caso:
Gabriel Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães são acusados do homicídio qualificado de Ivan Michel Bonotto, 35 anos. Segundo a investigação, Bonotto era amigo do casal Gabriel Tacca e Sabrina Iara de Mello, médica ginecologista, mas passou a se relacionar amorosamente com Sabrina. A descoberta da traição teria motivado Gabriel a planejar o crime, com ajuda de Danilo.
De acordo com a Polícia Civil, os acusados tentaram forjar uma versão de que o assassinato ocorreu após uma briga de bar, ocultando o real motivo. A operação que resultou nas prisões foi batizada de Inimigo Íntimo.
Sabrina também foi alvo da investigação. Após a morte de Ivan, ela teria invadido o celular da vítima no hospital e apagado mensagens e fotos que comprovavam o relacionamento, conduta enquadrada como fraude processual qualificada.


