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TJMT nega soltura de motorista acusado de provocar acidente que matou menino em Sorriso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de liberdade apresentado pela defesa de Gabriel Dombski Welter, acusado de provocar um acidente que matou uma criança de 4 anos e deixou outras duas pessoas feridas, em julho deste ano, em Sorriso/MT.

O motorista, que estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, continuará preso preventivamente.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Quarta Câmara Criminal do TJMT. O magistrado entendeu que, neste momento, não há ilegalidade evidente que justifique a revogação da prisão, considerada necessária para resguardar a ordem pública.

Defesa alegou demora no processo

Os advogados de Gabriel ingressaram com um habeas corpus alegando excesso de prazo na tramitação da ação penal.

O principal argumento foi a marcação da audiência de instrução e julgamento para 9 de dezembro de 2027, conforme constava em uma decisão da primeira instância.

Ao analisar o pedido, porém, o desembargador identificou que o sistema eletrônico do Judiciário registrava a audiência para 9 de dezembro de 2026, indicando uma possível falha de digitação no documento original.

Caso a data correta seja a de 2026, a audiência ocorrerá aproximadamente cinco meses após a prisão, prazo que, na avaliação preliminar do relator, não demonstra demora desproporcional.

Criança morreu após colisão na Avenida Blumenau

O acidente ocorreu na madrugada de 12 de julho de 2026, por volta de 1h30, na Avenida Blumenau, região central de Sorriso/MT.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Gabriel dirigia uma Land Rover Discovery em velocidade acima do limite permitido quando atingiu violentamente a traseira de outro veículo que seguia pela faixa da direita.

Com o impacto, Gabriel Gustavo Santos da Fontoura, de 4 anos, sofreu ferimentos graves e morreu após ser encaminhado ao hospital.

Outros dois ocupantes do automóvel, Karine da Silva Santos e Rafael Moura de Sousa, sobreviveram com ferimentos.

O Ministério Público denunciou o motorista por homicídio qualificado consumado, em relação à morte da criança, e duas tentativas de homicídio, referentes aos sobreviventes.

A acusação sustenta a existência de dolo eventual, quando uma pessoa, embora não tenha a intenção direta de matar, assume o risco de provocar a morte ao adotar uma conduta perigosa.

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Exame não apontou álcool no sangue

A denúncia também aponta que o motorista teria ingerido bebida alcoólica antes da colisão.

Entretanto, conforme registrado na decisão judicial, um exame toxicológico anexado ao processo não identificou álcool no sangue do condutor.

Essa circunstância, assim como a velocidade do veículo e a dinâmica do acidente, deverá ser analisada durante a produção das provas.

Motorista estava com habilitação suspensa

Além de solicitar a liberdade, a defesa pediu que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico à Justiça e restrições de deslocamento.

O desembargador considerou as alternativas insuficientes diante das circunstâncias do caso.

Um dos pontos destacados foi o fato de Gabriel já estar com a habilitação suspensa por uma infração administrativa relacionada à Lei Seca, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para o relator, esse histórico reforça, na análise preliminar, a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

Habeas corpus ainda será julgado

Com a negativa da liminar, Gabriel Dombski Welter permanece preso enquanto o processo segue em andamento.

O desembargador determinou que o juiz responsável pelo caso apresente esclarecimentos sobre a data correta da audiência e sobre a análise dos embargos de declaração apresentados pela defesa.

Após o recebimento das informações e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o habeas corpus será submetido ao julgamento dos integrantes da Quarta Câmara Criminal do TJMT.

A decisão não representa uma condenação definitiva. O acusado continua respondendo ao processo, e sua responsabilidade criminal será analisada pela Justiça.

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